Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
14/02/2023
RPI 2719
Dados do pedido
Número
302020001401Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
C. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
14/02/2023
RPI 2719
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): CLAUDIO RENATO LEAL DOS SANTOS e Requerente(s): ALCALIMA GRAFICA E EDITORA LTDA ME / Procurador(es): Edeiner Pezzuol Júnior, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
19/04/2022
RPI 2676
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210065104, de 19/07/21.Interessado(s): ALCALIMA GRAFICA E EDITORA LTDA ME.Procurador(es): Edeiner Pezzuol Júnior.
03/08/2021
RPI 2639
#39
22/12/2020
RPI 2607
#34.2
08/12/2020
RPI 2605
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras continuam não correspondentes entre si: a perspectiva não foi corrigida conforme solicitado na exigência anterior (a atual figura 1.1 é a mesma figura 1.6 da petição anterior: mostra objeto mais achatado que o mostrado nas demais figuras e os triângulos formados pelas dobras na lateral não correspondem aos mostrados nas atuais figuras1.4 e 1.5). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem de forma satisfatória o objeto, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente.
29/09/2020
RPI 2595
#34.2
15/09/2020
RPI 2593
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por ter sido omitida uma vista simétrica, a apresentação de relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória neste pedido. Reapresente os documentos corrigindo a declaração de omissão de vista: você deve suprimir o texto: A vista posterior não é a vista do ângulo oposto inferior da vista dianteira; este texto havia sido escrito na exigência apenas para explicar porque a legenda estava incorreta. Além disso, você não deve mencionar que é vista dianteira se você chamou a figura 1.3 (e não a figura 1.5) de vista frontal. A declaração correta é apenas: a vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.3 - vista frontal. Corrija também a legenda das figuras no relatório da seguinte forma: figura 1.1 - vista inferior; figura 1.2 - vista superior; figura 1.3 - vista frontal; figura 1.4 - vista lateral direita; figura 1.5 - vista lateral esquerda; figura 1.6 - perspectiva. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: a perspectiva (figura 1.6) mostra objeto mais achatado que o mostrado nas demais figuras e os triângulos formados pelas dobras na lateral não correspondem aos mostrados na figura 1.3; a figura 1.1 está incompleta: deveria estar representada a parte do objeto visível abaixo do recorte, na esquerda. Apresente as figuras na mesma escala para que se possa verificar se as proporções estão corretas: na atual apresentação a vista inferior mostra objeto mais estreito que na vista superior, por exemplo. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem de forma satisfatória o objeto, em atenção ao item 5.5 do Manual.
07/07/2020
RPI 2583
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200039470 UF: WB Data: 25/03/2020 Hora: 18:40)
23/06/2020
RPI 2581
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por ter sido omitida uma vista simétrica, a apresentação de relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória neste pedido. Reapresente os documentos corrigindo a declaração de omissão de vista: a vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.5 - vista dianteira. A vista posterior não é a vista do ângulo oposto inferior da vista dianteira.
14/04/2020
RPI 2571
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200039470 UF: WB Data: 25/03/2020 Hora: 18:40)
07/04/2020
RPI 2570
Proteção de design industrial
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