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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM PARA COMESTÍVEIS

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM PARA COMESTÍVEIS — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM PARA COMESTÍVEIS — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020001401

Depósito

25/03/2020

Publicação

22/12/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/20
  2. Exame07/04/20
  3. Registro22/12/20
  4. Anulado14/02/23

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

14/02/2023

RPI 2719

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): CLAUDIO RENATO LEAL DOS SANTOS e Requerente(s): ALCALIMA GRAFICA E EDITORA LTDA ME / Procurador(es): Edeiner Pezzuol Júnior, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

19/04/2022

RPI 2676

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210065104, de 19/07/21.Interessado(s): ALCALIMA GRAFICA E EDITORA LTDA ME.Procurador(es): Edeiner Pezzuol Júnior.

03/08/2021

RPI 2639

Concessão do registro

#39

22/12/2020

RPI 2607

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras continuam não correspondentes entre si: a perspectiva não foi corrigida conforme solicitado na exigência anterior (a atual figura 1.1 é a mesma figura 1.6 da petição anterior: mostra objeto mais achatado que o mostrado nas demais figuras e os triângulos formados pelas dobras na lateral não correspondem aos mostrados nas atuais figuras1.4 e 1.5). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem de forma satisfatória o objeto, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente.

29/09/2020

RPI 2595

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por ter sido omitida uma vista simétrica, a apresentação de relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória neste pedido. Reapresente os documentos corrigindo a declaração de omissão de vista: você deve suprimir o texto: A vista posterior não é a vista do ângulo oposto inferior da vista dianteira; este texto havia sido escrito na exigência apenas para explicar porque a legenda estava incorreta. Além disso, você não deve mencionar que é vista dianteira se você chamou a figura 1.3 (e não a figura 1.5) de vista frontal. A declaração correta é apenas: a vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.3 - vista frontal. Corrija também a legenda das figuras no relatório da seguinte forma: figura 1.1 - vista inferior; figura 1.2 - vista superior; figura 1.3 - vista frontal; figura 1.4 - vista lateral direita; figura 1.5 - vista lateral esquerda; figura 1.6 - perspectiva. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: a perspectiva (figura 1.6) mostra objeto mais achatado que o mostrado nas demais figuras e os triângulos formados pelas dobras na lateral não correspondem aos mostrados na figura 1.3; a figura 1.1 está incompleta: deveria estar representada a parte do objeto visível abaixo do recorte, na esquerda. Apresente as figuras na mesma escala para que se possa verificar se as proporções estão corretas: na atual apresentação a vista inferior mostra objeto mais estreito que na vista superior, por exemplo. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem de forma satisfatória o objeto, em atenção ao item 5.5 do Manual.

07/07/2020

RPI 2583

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200039470 UF: WB Data: 25/03/2020 Hora: 18:40)

23/06/2020

RPI 2581

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por ter sido omitida uma vista simétrica, a apresentação de relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória neste pedido. Reapresente os documentos corrigindo a declaração de omissão de vista: a vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.5 - vista dianteira. A vista posterior não é a vista do ângulo oposto inferior da vista dianteira.

14/04/2020

RPI 2571

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200039470 UF: WB Data: 25/03/2020 Hora: 18:40)

07/04/2020

RPI 2570

Proteção de design industrial

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