Exigência formal
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2570, formula-se nova exigência preliminar.[1] A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. [2] Ao ser verificado o cumprimento da exigência publicada na RPI 2570 notou-se que a conciliação do pagamento da GRU 29409231916750056 referente ao depósito do pedido conteceu no dia 07/04/2020. Segundo Art. 5º da Resolução 146/2015, que institui o peticionamento eletrônico de DI, onde se lê que "o envio do formulário eletrônico de Desenho Industrial está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - Cobrança) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto nos caso de serviço isento do pagamento de retribuição". Cabe ressaltar que na página de geração da GRU também é informado que "para que o seu pedido seja aceito, é obrigatório o pagamento da GRU na rede bancária, antes do envio do formulário" e que é de inteira responsabilidade do requerente verificar a data do efetivo pagamento da GRU antes de realizar o protocolo. Sendo a data de protocolo do depósito dia 25/03/2020 solicitamos o envio do comprovante de pagamento, caso este tenha sido realizado ANTES DA DATA DO PROTOCOLO para que possamos verificar.Esclarecemos que caso a GRU não tenha sido paga antes do protocolo pedido será declarado inexistente nos termos do artigo 103 da Lei 9279/96 , do artigo 5º da Resolução 146/2015 e item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.