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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM INTERFACE GRÁFICA DE DISPOSITIVOS MÓVEIS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM INTERFACE GRÁFICA DE DISPOSITIVOS MÓVEIS de KUAU — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM INTERFACE GRÁFICA DE DISPOSITIVOS MÓVEIS de KUAU — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020001372

Depósito

23/03/2020

Publicação

07/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/20
  2. Exame07/04/20
  3. Registro07/07/20
  4. Em vigor23/03/35

Registro prorrogado e em vigor até 23/03/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:23/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KUAU

26766601000101

ES, BR

Autores

G. M. (pessoa física)

ES, BR

L. H. (pessoa física)

DF, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

12/05/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

07/07/2020

RPI 2583

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200038534 UF: WB Data: 23/03/2020 Hora: 22:10)

23/06/2020

RPI 2581

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Alterar título para: padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em interface gráfica de usuário para tela de dispositivo. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1, 2.1 e 3.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 1º pedido dividido os padrões das figuras 4.1, 9.1 e 11.1, devidamente renumerados de 1.1 a 3.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão da figura 5.1, devidamente renumerado para 1.1. A folha de figura deve ser devidamente renumerada. [6] Apresente em um 3º pedido dividido os padrões das figuras 6.1, 8.1 e 10.1, devidamente renumerados de 1.1 a 3.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Apresente em um 4º pedido dividido o padrão da figura 7.1, devidamente renumerado para 1.1. A folha de figura deve ser devidamente renumerada. [8] Reapresente, no pedido original e nos divididos, o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos, pois são obrigatórios em pedidos de padrão ornamental, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Na reivindicação, altere o título e só mencione variações se o pedido mais de dois padrões. No relatório descritivo, corrija o título e informe apenas as figuras apresentadas: a legenda deve ser conforme modelo (figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista planificada, etc.). Nos dois documentos a declaração de omissão de vistas deve ser conforme modelo: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.

14/04/2020

RPI 2571

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200038534 UF: WB Data: 23/03/2020 Hora: 22:10)

07/04/2020

RPI 2570

Proteção de design industrial

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