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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALIMENTO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALIMENTO

Number

302020001347

Filing

03/20/2020

Publication

06/30/2020

Applicants and authors

Applicants

GENERAL MILLS, INC.

00000000455350

US

Authors

D. Z. (pessoa física)

US

N. W. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

04/01/2025

RPI 2830

Concessão do registro

#39

06/30/2020

RPI 2582

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200037510 UF: WB Data: 20/03/2020 Hora: 18:54)

06/16/2020

RPI 2580

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, as formas plásticas restantes subsistam como objetos, deve ser apresentado, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [3] Os cortes apresentados não revelam características ornamentais não reveladas nas demais figuras, apenas mostram que há variação de material, que não interferem na forma dos objetos. Em atenção ao item 5.5.7 do Manual os cortes devem ser retirados do pedido. Retire também a indicação dos cortes nas demais figuras. [4] Conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, caso haja vistas simétricas ou espelhadas e o requerente opte por não apresentá-las, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória Neste caso, reapresente os documentos corrigindo a relação das figuras e mencionando variações da reivindicação. Caso opte por apresentar todas as vistas, a apresentação dos documentos não é obrigatória: caso queira mantê-los no pedido, corrija a legenda das figuras e mencione variações na reivindicação. Nesta segunda situação, caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

04/07/2020

RPI 2570

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200037510 UF: WB Data: 20/03/2020 Hora: 18:54)

03/31/2020

RPI 2569

Industrial design protection

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