Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020001333Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROTOBRINQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA EPP
14739717000164
SP, BR
Autores
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
01/09/2020
RPI 2591
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200037297 UF: WB Data: 20/03/2020 Hora: 15:39)
11/08/2020
RPI 2588
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) O pedido se refere a dois objetos dissociados (boneca e varinha), com configurações diferentes, que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original a boneca das folhas 1/7 a 7/7;(3) Apresentar em um 1º pedido dividido a varinha revelada nas figuras 1/7 a 7/7. Renumerar as figuras. Adequar título do pedido ao objeto requerido.(4) Nos dois pedidos as figuras devem ser numeradas. A numeração das figuras deve seguir o padrão Fig.1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 e assim por diante.
28/04/2020
RPI 2573
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200037297 UF: WB Data: 20/03/2020 Hora: 15:39)
22/04/2020
RPI 2572
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
31/03/2020
RPI 2569
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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