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Dado oficial do INPI

302020001291

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020001291

Depósito

19/03/2020

Publicação

01/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/20
  2. Arquivado22/04/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MILK - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA

03512943000191

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. L. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

01/09/2020

RPI 2591

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200036740 UF: WB Data: 19/03/2020 Hora: 17:00)

11/08/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) As figuras não devem conter marcas. Apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo marca aplicada no boneco que aparece na folha 5/7. (2) As figuras devem ser numeradas. A numeração das figuras deve seguir o padrão Fig.1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 e assim por diante.

28/04/2020

RPI 2573

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200036740 UF: WB Data: 19/03/2020 Hora: 17:00)

22/04/2020

RPI 2572

Exigência formal

#30

As figuras apresentadas não estão numeradas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

31/03/2020

RPI 2569

Proteção de design industrial

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