Petição deferida
#270
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
302020001082Depósito
Publicação
Registro concedido em 14/07/2020 e em vigor até 10/03/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAUERFEIND AG
00000008919460
DE
Autores
H. R. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/03/2025
RPI 2828
#39
14/07/2020
RPI 2584
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200032422 UF: WB Data: 10/03/2020 Hora: 15:02)
30/06/2020
RPI 2582
#34
Dividir os objetos das figuras 3.1 a 4.6 em um novo pedido dividido deste, excluindo as linhas tracejadas do corpo humano, que claramente não fazem parte do objeto. Se desejar acrescentar a representação dos objetos com as linhas tracejadas do corpo humano, estas devem ser apresentadas ao final de cada jogo de figuras de cada objeto, classificando-as como figuras meramente ilustrativas com respectiva legenda "meramente ilustrativa". Neste caso, a apresentação do relatório descritivo e reivindicações deve ser obrigatório e conter, além da configuração dos documentos conforme anexo do manual, a declaração " As figuras (especificar figuras meramente ilustrativas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial." Na divisão do pedido, cadastrar somente as prioridades que contém os objetos resultantes da divisão.
22/04/2020
RPI 2572
#71
Referente RPI: 2569 - Cód. 34, Publicado: 31/03/2020, por ter sido indevido.
14/04/2020
RPI 2571
#34
O objeto das figuras 1.1 a 1.6 não tem correspondente na Prioridade. Esclarecer se deseja excluí-lo do pedido e manter somente o objeto das figuras 2.1 a 2.6, ou se deseja dividi-lo em um novo pedido sem a mantenção da Prioridade.Dividir os objetos das figuras 3.1 a 4.6 em um novo pedido dividido deste, excluindo as linhas tracejadas do corpo humano, que claramente não faz parte do objeto, e, se desejar incluir estas figuras com linhas tracejadas, classificá-las como figuras meramente ilustrativas. Neste caso, a apresentação do relatório descritivo e reivindicações deve ser obrigatório e conter, além da configuração dos documentos conforme anexo do manual, a declaração " As figuras (especificar figuras meramente ilustrativas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.".
31/03/2020
RPI 2569
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200032422 UF: WB Data: 10/03/2020 Hora: 15:02)
24/03/2020
RPI 2568
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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