Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
17/02/2021
RPI 2615
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020001068Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PRISCILA SANTANDER RODRIGUES
12751440000160
RS, BR
Autores
P. R. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
17/02/2021
RPI 2615
#34.2
02/02/2021
RPI 2613
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) No cumprimento de exigência tanto o objeto principal quanto a variação apresentam diferenças que configuram alteração de matéria em relação ao depósito, como é o caso da utilização de diferentes estampas e o contorno do focinho que aparece somente no documento de depósito. Apresentar novo conjunto de figuras em que os objetos revelados devem ser exatamente idênticos aos que foram revelados no depósito.
24/11/2020
RPI 2603
#34.2
10/11/2020
RPI 2601
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) A figura apresentada como meramente ilustrativa não corresponde ao que é descrito no item 5.5.4 "Elementos meramente ilustrativos", que define que as figuras com elementos meramente ilustrativos ?devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro?, que devem ser representados por meio de linhas tracejadas. As figuras não podem conter especificações de medidas. Portanto, apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo a Fig. 1.9.(2) As Figs. 1.8 e 2.8 correspondem a detalhes ampliados do objeto. Assim sendo, no novo conjunto de figuras, modificar legendas para: Figura 1.8 - Detalhe Ampliado; Figura 2.8 - Detalhe Ampliado.(3) As legendas das figuras da variação não devem conter o complemento ? - Variação 1?. Assim sendo, devem seguir o padrão ?Figura 2.1- Vista anterior? e assim por diante.
01/09/2020
RPI 2591
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200032190 UF: WB Data: 09/03/2020 Hora: 22:30)
11/08/2020
RPI 2588
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Apresentar novo conjunto de figuras, em que além de ao menos uma vista em perspectiva, o objeto deve ser representado por meio de todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior). Caso seja pertinente, a declaração de omissão de vistas simétricas ou espelhadas deve ser feita em conformidade com o item 3.8.1.2 a do Manual. O mesmo vale para as figuras referentes à variação do objeto.(2) Em todas as vistas, o objeto deve ser representado íntegro, sem cortes. Assim sendo, as figuras 1.1 e 2.1 devem ser substituídas.(3) A figura apresentada como meramente ilustrativa não corresponde ao que é descrito no item 5.5.4 "Elementos meramente ilustrativos". Portanto, suprimir Fig. 1.8.
28/04/2020
RPI 2573
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200032190 UF: WB Data: 09/03/2020 Hora: 22:30)
22/04/2020
RPI 2572
#30
A numeração das páginas de figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
31/03/2020
RPI 2569
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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