Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
03/01/2023
RPI 2713
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020001066Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EUROLAF VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA.
07973198000643
RJ, BR
Autores
T. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
16/11/2022
RPI 2706
#47.1
Referente à petição de protocolo 870220039723 de 06/05/2022. Conforme apreciação do exposto nos esclarecimentos apresentados à página 13, a petição foi prejudicada devido a o despacho código 34.2 não se tratar de uma exigência.
16/11/2022
RPI 2706
#34
A exigência técnica não foi satisfatóriamente cumprida. Portanto, reitera-se a exigência naquilo que faltou: Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada fotografia deverá ser apresentada com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, já que as atuais estão com linhas serrilhadas, manchas e brilhos.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras inclua outras vistas em perspectiva do objeto, em outras posições, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido são obrigatórios. Dessa forma, estes deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção ?Modelos? do Manual de Desenhos Industriais, incluindo a declaração de figura meramente ilustrativa, disposto no item 3.7.2.1.a do referido Manual.
06/09/2022
RPI 2696
#34.2
16/08/2022
RPI 2693
#34
De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido são obrigatórios. Dessa forma, estes deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção ?Modelos? do Manual de Desenhos Industriais, incluindo a declaração de figura meramente ilustrativa, disposto no item 3.7.2.1.a do referido Manual. A legenda da figura 1.8 deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.10 do Manual de Desenhos Industriais (Análise da legenda das figuras). Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada fotografia deverá ser apresentada com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, já que as atuais estão com linhas serrilhadas, manchas e brilhos.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras inclua outras vistas em perspectiva do objeto, em outras posições, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Além disso, remover a linha horizontal que simula o solo da figura 1.8.
31/05/2022
RPI 2682
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200032172 UF: WB Data: 09/03/2020 Hora: 20:36)
03/05/2022
RPI 2678
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme item 5.7 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TETO DE VEÍCULO ". O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve ser descritivo ou qualificativo em relação ao objeto reivindicado. Adequar título no relatório descritivo e na reivindicação.[2] As figuras estão pouco nítidas, denotando baixa resolução gráfica. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras com resolução gráfica mínima de 300 DPI. [3] A vista perspectiva e as ortogonais estão distorcidas, de modo que as vistas ortogonais não correspondem à vista perspectiva. Segundo item 5.6 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresente o conjunto de figuras, apresentando pelo menos uma vista perspectiva isométrica e, para facilitar a compreensão da forma do objeto, uma perspectiva adicional também isométrica, assim como as referidas vistas ortogonais.[4] Na Fig. 1.7 vemos as numerações ?1.1? e ?1.2? indicando parte da figura e uma linha contínua horizontal representando o chão. Segundo o item 4.2.11 do manual, não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Reapresentar o conjunto de figuras, removendo a linha horizontal e as informações ?1.1? e 1.2? da Fig. 1.7.[5] O relatório descritivo e a reivindicação não estão em conformidade com o Manual de Desenhos Industriais. Reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Modelos. [6] A Fig. 1.7 não está acompanhada da legenda apropriada. Segundo o item 5.10 do manual, reapresentar o conjunto de figuras retificando a legenda da Fig. 1.7 para: ?Fig. 1.7 - Figura meramente ilustrativa.? Adequar Relatório Descritivo e Reivindicação inserindo a declaração: ?A figura 1.7 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.? No relatório, retificar a legenda da Fig. 1.7 para ?Fig. 1.7 - Figura meramente ilustrativa.?
22/02/2022
RPI 2668
#31
NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO
15/02/2022
RPI 2667
#47.3
Deferida a petição no que se refere à solicitação de correção de cadastro. Em referência ao protocolo 870200127501 de 08/10/2020
15/02/2022
RPI 2667
Conforme o disposto nos art. 226 da Lei n° 9.279 e art. 9º da Portaria INPI/PR Nº 049/2021, notifica-se a devolução de prazo solicitada pela petição 870200080709. Com base no art. 220 da Lei n° 9.279, aproveita-se o ato da parte em realizado 09/12/2020 (870200154912 - cumprimento de exigência preliminar) não sendo necessária a apresentação de novo cumprimento. O resultado do reexame formal será publicado em RPI.
08/02/2022
RPI 2666
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.Conforme definido pela Portaria nº 120/2020 e Portaria nº 179/2020 o prazo de cumprimento dessa exigência se encerrou em 05/06/2020.
16/06/2020
RPI 2580
#30
[1] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. [2] Apresente novas folhas de relatório e reivindicação com numeração das páginas corrigida, observando as especificações constantes nos itens 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. As numerações das folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão ser independentes entre si. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
31/03/2020
RPI 2569
Proteção de design industrial
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