Petição deferida
#270
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
302020001051Depósito
Publicação
Registro concedido em 29/09/2020 e em vigor até 09/03/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APPLE INC.
00000018922579
US
Autores
A. C. (pessoa física)
US
A. A. (pessoa física)
US
B. A. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
C. T. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
E. W. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
R. Z. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/03/2025
RPI 2828
#39
29/09/2020
RPI 2595
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200031801 UF: WB Data: 09/03/2020 Hora: 15:59)
15/09/2020
RPI 2593
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 2.1 a 2.7 mostram o estojo com o fone de ouvido, o que não é permitido, pois as figuras devem mostrar apenas um objeto. Caso queira manter estas figuras no pedido, represente os fones com linhas tracejadas, indicando se tratar de elementos meramente ilustrativos (como na figura 17 da PU) e nomeando as figuras como meramente ilustrativas, em atenção ao item 5.5.4 do Manual e numerando-as na sequência das figuras 1.1 a 1.7 como figuras 1.8 a 1.14, pois mostram o mesmo objeto. Uma segunda opção é reapresentar estas figuras sem a representação do fone (como nas figuras 9 a 13 da PU), a fim de revelar características ornamentais internas, não visíveis com a tampa fechada, numerando-as, na sequência das figuras 1.1 a 1.7 como figuras 1.8 a 1.14, pois mostram o mesmo objeto. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI: algumas linhas estão incompletas. [3] Caso opte pela apresentação de figuras meramente ilustrativas, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual é obrigatória a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação neste pedido. Apresente os documentos conforme Modelos do Manual, com a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual: A(s) figura(s) xxxx são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. [4] Foi excluída a classe 14-01, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 03-01.
07/07/2020
RPI 2583
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200050654 de 24/04/2020
30/06/2020
RPI 2582
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200031801 UF: WB Data: 09/03/2020 Hora: 15:59)
24/03/2020
RPI 2568
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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