Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado com base no art. 106 § 3º da LPI, em decorrência da publicação do despacho 47.5 na RPI 2599, de 27/10/2020.
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020001034Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MUNO ACABAMENTOS LTDA ME
21556811000143
GO, BR
Autores
E. N. (pessoa física)
GO, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado com base no art. 106 § 3º da LPI, em decorrência da publicação do despacho 47.5 na RPI 2599, de 27/10/2020.
10/11/2020
RPI 2601
#34.2
27/10/2020
RPI 2599
Petição com protocolo 870200067599 de 31/5/2020 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI2588, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.
27/10/2020
RPI 2599
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
11/08/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Apresente, para cada um dos dois objetos, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. A legenda das figuras deve ser: figura 1.1, figura 1.2, etc., para o 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc., para o 2º objeto. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. As linhas estão imprecisas, serrilhadas. [3] As figuras não estão correspondentes entre si. A figura 1.3 está espelhada, pois deve ser igual à figura 1.4: tanto na face frontal, quanto na posterior, a área mais alta do objeto é à esquerda; o mesmo ocorre com as figuras 2.3 e 2.4; as figuras 1.5 e 1.6 só devem mostrar a lateral do objeto, não devem ser perspectivadas; o mesmo ocorre com a figura 2.5. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] Foi excluída a classe 25-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 25-01.
31/03/2020
RPI 2569
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200031099 UF: WB Data: 07/03/2020 Hora: 15:48)
24/03/2020
RPI 2568
Do mesmo titular
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