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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PRENDEDOR LACRE

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PRENDEDOR LACRE — classe Locarno 09-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PRENDEDOR LACRE — classe Locarno 09-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020001023

Depósito

06/03/2020

Publicação

23/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/20
  2. Exame17/03/20
  3. Registro23/02/21
  4. Em vigor06/03/35

Registro prorrogado e em vigor até 06/03/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:06/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. D. (pessoa física)

SP, BR

Autores

S. D. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 07/03/2025.

28/10/2025

RPI 2860

Concessão do registro

#39

23/02/2021

RPI 2616

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/02/2021

RPI 2613

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7 estão incompletas, faltam linhas e algumas estão incompletas. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [2] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido, colocando a legenda das figuras na ordem em que as figuras forem apresentadas (1.1, 1.2, 1.3, etc.). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

20/10/2020

RPI 2598

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2588 - Cód. 34.2, Publicado: 11/08/2020, por ter sido indevido.

25/08/2020

RPI 2590

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2570 - Cód. 34, Publicado: 07/04/2020, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.

18/08/2020

RPI 2589

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200030972 UF: WB Data: 06/03/2020 Hora: 18:21)

11/08/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Observando-se as figuras 1.1 a 1.7 percebe-se que a vista lateral oposta à figura 1.4 não é simétrica ou espelhada dela, pois de um lado temos uma aba vertical, mostrada nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 (no lado direito destas três figuras) e figura 1.5 (no lado esquerdo): a vista lateral oposta à apresentada deve ser incluída no jogo de figuras, em atenção ao item 5.5 do Manual. A mesma situação se repete com os objetos das figuras 2.1 a 2.6 e 3.1 a 3.6: as vistas laterais opostas às figuras 2.4 e 3.4 devem ser incluídas no jogo de figuras. [2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido, informando as novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [3] Foi excluída a classe 08-08, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 09-07.

07/04/2020

RPI 2570

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200030972 UF: WB Data: 06/03/2020 Hora: 18:21)

17/03/2020

RPI 2567

Proteção de design industrial

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