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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BONECA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BONECA de MILK - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA — classe Locarno 21-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BONECA de MILK - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA — classe Locarno 21-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020001007

Depósito

06/03/2020

Publicação

28/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/20
  2. Exame17/03/20
  3. Registro28/07/20
  4. Em vigor06/03/30

Registro concedido em 28/07/2020 e em vigor até 06/03/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MILK - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA

03512943000191

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. L. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/03/2025

RPI 2828

Concessão do registro

#39

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de depósito

#31

21/07/2020

RPI 2585

Exigência formal

#30

As figuras apresentadas não estão numeradas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação

02/06/2020

RPI 2578

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2567 - Cód. 31, Publicado: 17/03/2020, por ter sido indevido.

26/05/2020

RPI 2577

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2569 - Cód. 34, Publicado: 31/03/2020, por ter sido indevido.

22/04/2020

RPI 2572

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Reapresente as figuras numeradas de figura 1.1 a figura 1.7. Mantenha a numeração das folhas, que é obrigatória conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200030745 UF: WB Data: 06/03/2020 Hora: 16:26)

17/03/2020

RPI 2567

Proteção de design industrial

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