Petição deferida
#270
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
302020001007Depósito
Publicação
Registro concedido em 28/07/2020 e em vigor até 06/03/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MILK - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
03512943000191
SP, BR
Autores
D. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/03/2025
RPI 2828
#39
28/07/2020
RPI 2586
#31
21/07/2020
RPI 2585
#30
As figuras apresentadas não estão numeradas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
02/06/2020
RPI 2578
#71
Referente RPI: 2567 - Cód. 31, Publicado: 17/03/2020, por ter sido indevido.
26/05/2020
RPI 2577
#71
Referente RPI: 2569 - Cód. 34, Publicado: 31/03/2020, por ter sido indevido.
22/04/2020
RPI 2572
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Reapresente as figuras numeradas de figura 1.1 a figura 1.7. Mantenha a numeração das folhas, que é obrigatória conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
31/03/2020
RPI 2569
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200030745 UF: WB Data: 06/03/2020 Hora: 16:26)
17/03/2020
RPI 2567
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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