Petição deferida
#270
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
302020000962Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/09/2020 e em vigor até 04/03/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BECTON, DICKINSON AND COMPANY
US
Autores
S. B. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/03/2025
RPI 2828
#39
24/09/2020
RPI 2594
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200029614 UF: WB Data: 04/03/2020 Hora: 18:28)
08/09/2020
RPI 2592
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 24-01, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 24-02. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8 e 3.1 a 3.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.8 e 4.1 a 4.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que as formas subsistam como objetos, pois representam relevos (ressaltos e rebaixos) das formas. Tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Reapresente as figuras corrigidas. [6] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação está muito difícil distinguir as linhas de construção do objeto, que estão imprecisas, das hachuras. Reapresente as figuras sem as hachuras, com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI e utilizando traços precisos. [7] Reapresente o documento de prioridade completo: no documento equivalente ao relatório descritivo constam apenas as figuras até 3D, mas foram apresentadas figuras até 4H. [8] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual. Na reivindicação corrija a frase padrão: Reivindica-se o desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. No relatório descritivo informe apenas as figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
30/06/2020
RPI 2582
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200042931 de 03/04/2020
23/06/2020
RPI 2581
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200029614 UF: WB Data: 04/03/2020 Hora: 18:28)
17/03/2020
RPI 2567
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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