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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PISO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PISO de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. — classe Locarno 25-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PISO de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. — classe Locarno 25-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020000914

Depósito

03/03/2020

Publicação

01/12/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/20
  2. Exame17/03/20
  3. Registro01/12/20
  4. Em vigor03/03/30

Registro concedido em 01/12/2020 e em vigor até 03/03/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL.

03795071000116

BA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

I. S. (pessoa física)

BA, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

10/09/2024

RPI 2801

Concessão do registro

#39

01/12/2020

RPI 2604

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/11/2020

RPI 2602

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Foram apresentadas as mesmas figuras da petição 870200063025, de 21/05/2020, sem as correções solicitadas, por isso repetimos a exigência. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: nenhuma das figuras do depósito mostrava o objeto com superfície lisa; o requerente deve optar por representar uma das duas texturas mostradas no depósito em todas as vistas (escolha representar conforme a figura 1.1 ou conforme as figuras 1.2 a 1.7 do depósito). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções de maneira que o objeto apresentado corresponda ao do depósito.

08/09/2020

RPI 2592

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/08/2020

RPI 2590

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: nenhuma das figuras do depósito mostrava o objeto com superfície lisa; o requerente deve optar por representar uma das duas texturas mostradas no depósito. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções de maneira que o objeto apresentado corresponda ao do depósito.

16/06/2020

RPI 2580

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200028813 UF: WB Data: 03/03/2020 Hora: 15:27)

02/06/2020

RPI 2578

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a textura mostrada na figura 1.1 difere na mostrada das demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Caso a intenção seja de que a figura 1.8 seja meramente ilustrativa, é necessário corrigi-la: apenas um módulo do piso deve ser representado em linhas cheias e todos os outros elementos da figura devem ser representados por linhas tracejadas. Além disso, sua legenda deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual. Caso queira manter a figura no pedido, reapresente a figura e a legenda corrigida. [3] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, caso opte por manter a figura meramente ilustrativa, o relatório e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Apresente os documentos conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título completo (configuração aplicada em piso) e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); coloque a declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.8 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título completo (configuração aplicada em piso) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.); coloque a declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.8 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. [4] Opcionalmente, o requerente pode suprimir a figura meramente ilustrativa do jogo completo de figuras conforme item 5.5 do Manual (vistas ortogonais - frontal, posterior, laterais, superior e inferior-, além de pelo menos uma perspectiva), então o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios.

24/03/2020

RPI 2568

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200028813 UF: WB Data: 03/03/2020 Hora: 15:27)

17/03/2020

RPI 2567

Proteção de design industrial

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