Petição deferida
#270
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
302020000878Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/12/2020 e em vigor até 02/03/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL.
03795071000116
BA, BR
Autores
B. C. (pessoa física)
BA, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
10/09/2024
RPI 2801
#39
01/12/2020
RPI 2604
#34.2
17/11/2020
RPI 2602
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme solicitado na 1ª exigência, caso a intenção seja de que a figura 1.5 seja meramente ilustrativa, é necessário corrigi-la: apenas UM módulo deve ser representado em linhas cheias e todos os outros elementos da figura (inclusive os outros módulos) devem ser representados por linhas tracejadas. Além disso, sua legenda deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual. Caso queira manter a figura no pedido, reapresente a figura e a legenda corrigida. [2] Como explicado na 1ª exigência, de acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, o relatório e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Apresente os documentos conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); coloque a declaração de omissão de vistas, que deve seguir o contido no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista inferior foi omitida por ser simétrica à figura 1.2 - vista superior; A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista lateral esquerda; A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.3 - vista frontal; caso seja mantida a figura meramente ilustrativa, coloque a declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.5 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.); por último, a declaração de omissão de vistas, que deve seguir o contido no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista inferior foi omitida por ser simétrica à figura 1.2 - vista superior; A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista lateral esquerda; A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.3 - vista frontal; caso seja mantida a figura meramente ilustrativa, coloque a declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.5 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. [3] Opcionalmente, o requerente pode apresentar o jogo completo de figuras conforme item 5.5 do Manual (vistas ortogonais - frontal, posterior, laterais, superior e inferior-, além de pelo menos uma perspectiva), sem a figura meramente ilustrativa (como foi feito na petição 870200062951, de 21/05/2020; nesta petição, porém, as figuras alteravam matéria do depósito, por isso foi feita nova exigência), então o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios.
08/09/2020
RPI 2592
#34.2
25/08/2020
RPI 2590
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou no pedido dividido objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: nenhuma das figuras do depósito mostrava o objeto com superfície lisa; o requerente deve optar por representar uma das duas texturas mostradas no depósito. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções de maneira que o objeto apresentado corresponda ao do depósito.
16/06/2020
RPI 2580
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200028172 UF: WB Data: 02/03/2020 Hora: 16:38)
02/06/2020
RPI 2578
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a textura mostrada na figura 1.1 difere na mostrada das demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Caso a intenção seja de que a figura 1.5 seja meramente ilustrativa, é necessário corrigi-la: apenas um módulo deve ser representado em linhas cheias e todos os outros elementos da figura devem ser representados por linhas tracejadas. Além disso, sua legenda deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual. Caso queira manter a figura no pedido, reapresente a figura e a legenda corrigida. [3] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, o relatório e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Apresente os documentos conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); coloque a declaração de omissão de vistas, que deve seguir o contido no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista inferior foi omitida por ser simétrica à figura 1.2 - vista superior; A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista lateral esquerda; A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.3 - vista frontal; caso seja mantida a figura meramente ilustrativa, coloque a declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.5 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.); por último, a declaração de omissão de vistas, que deve seguir o contido no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista inferior foi omitida por ser simétrica à figura 1.2 - vista superior; A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista lateral esquerda; A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.3 - vista frontal; caso seja mantida a figura meramente ilustrativa, coloque a declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.5 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. [4] Opcionalmente, o requerente pode apresentar o jogo completo de figuras conforme item 5.5 do Manual (vistas ortogonais - frontal, posterior, laterais, superior e inferior-, além de pelo menos uma perspectiva), sem a figura meramente ilustrativa, então o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios.
24/03/2020
RPI 2568
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200028172 UF: WB Data: 02/03/2020 Hora: 16:38)
17/03/2020
RPI 2567
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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