Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020000864Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. O. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. A. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
#34
Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em chinelos";Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no atual pedido os objetos das figuras 1.1 a 2.7. As vistas das figuras estão incoerentes. As vistas em perspectiva não apresentam as linhas verticais das figs. 1.2 e 1.3. Observar que nem todas as linhas verticais são pertinentes, mas somente aquelas que representam arestas duras. As curvas não devem ser representadas por linhas.Dividir os objetos das figuras 3.1 a 3.7 e 5.1 a 5.7 em um novo pedido dividido. Há linhas verticais em excesso na fig. 3.3, pois as formas são curvas.Dividir o objeto das figs.4.1 a 4.7 em um novo pedido dividido. A fig. 4.3 tem duas linhas verticais desnecessárias pela superfície curva do objeto.Dividir o objeto das figs.6.1 a 6.7 em um novo pedido dividido. A fig. 6.3 tem duas linhas verticais desnecessárias pela superfície curva do objeto.Dividir o objeto das figs.7.1 a 7.7 em um novo pedido dividido. A fig. 6.3 tem duas linhas verticais desnecessárias pela superfície curva do objeto.Excluir a linha vertical da fig. 1.2 já que a superfície é toda curva.Dividir os objetos das figuras 8.1 a 9.7 em um novo pedido dividido.Dividir o objeto das figuras 10.1 a 10.7 em um novo pedido dividido. A aresta lateral (borda) da pespectiva 10.1 não foi representada.Conforme item 5.11.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas das figuras devem ser preenchidas de forma que os objetos estejam completamente representados.Apenas um objeto deve ser representado em cada imagem. Todas as figuras demonstram o par de chinelos. Se desejar apresentar cada um dos pés, apresentar um objeto com todas as suas vistas e depois o segundo pé como variante configurativa do primeiro.O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos, sem prejuízo para o pedido.Se todas as 7 vistas de cada objeto forem apresentadas, o relatório se torna facultativo. Nesse caso, basta informar que abdica dele.
08/08/2023
RPI 2744
#34.2
20/10/2020
RPI 2598
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
11/08/2020
RPI 2588
#34
Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em chinelos";Manter no atual pedido os objetos das figuras 1.1 a 2.7. As vistas das figuras estão incoerentes. As vistas em perspectiva não apresentam as linhas verticais das figs. 1.2 e 1.3. Observar que nem todas as linhas verticais são pertinentes, mas somente aquelas que representam arestas duras. As curvas não devem ser representadas por linhas.Dividir os objetos das figuras 3.1 a 3.7 e 5.1 a 5.7 em um novo pedido dividido. Há linhas verticais em excesso na fig. 3.3, pois as formas são curvas.Dividir o objeto das figs.4.1 a 4.7 em um novo pedido dividido. A fig. 4.3 tem duas linhas verticais desnecessárias pela superfície curva do objeto.Dividir o objeto das figs.6.1 a 6.7 em um novo pedido dividido. A fig. 6.3 tem duas linhas verticais desnecessárias pela superfície curva do objeto.Dividir o objeto das figs.7.1 a 7.7 em um novo pedido dividido. A fig. 6.3 tem duas linhas verticais desnecessárias pela superfície curva do objeto. Excluir a linha vertical da fig. 1.2 já que a superfície é toda curva.Dividir os objetos das figuras 8.1 a 9.7 em um novo pedido dividido. Dividir o objeto das figuras 10.1 a 10.7 em um novo pedido dividido. A aresta lateral (borda) da pespectiva 10.1 não foi representada.Há linhas tracejadas em todos os objetos na parte superior do solado. As linhas devem ser preenchidas.Apenas um objeto deve ser representado em cada imagem. Todas as figuras demonstram o par de chinelos. Se desejar apresentar cada um dos pés, apresentar um objeto com todas as suas vistas e depois o segundo pé como variante configurativa do primeiro.O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos ou fotografias anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.Se todas as 7 vistas de cada objeto forem apresentadas, o relatório se torna facultativo. Nesse caso, basta informar que abdica dele.
07/04/2020
RPI 2570
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200027745 UF: WB Data: 29/02/2020 Hora: 18:39)
31/03/2020
RPI 2569
#30
[1] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.[2] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
10/03/2020
RPI 2566
Proteção de design industrial
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