Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Consideramos que os argumentos de que o objeto apresenta curvatura diferente e pescoço mais comprido que outro objeto supostamente no estado da técnica não são suficientes para comprovar que sua forma apresenta ornamentalidade, visto que a forma pode variar para ser a única a encaixar em outro objeto específico. Deste modo, entendemos que a forma do objeto é ESSENCIALMENTE determinada por questões técnicas funcionais.
25/08/2020
RPI 2590