Petição deferida
#270
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
302020000781Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/09/2020 e em vigor até 21/02/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/03/2025
RPI 2828
#39
08/09/2020
RPI 2592
#34.2
25/08/2020
RPI 2590
#34
[1]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Houve um erro na numeração das figuras da segunda variação. pulando-se de 2.4 para 2.6. Reapresentar as figuras com a numeração corrigida.
16/06/2020
RPI 2580
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200025555 UF: WB Data: 21/02/2020 Hora: 14:28)
02/06/2020
RPI 2578
#34
[1]- O pedido possui 4 variações de um mesmo objeto. De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos; havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplo: 1ª variação configurativa - Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7; 3ª variação configurativa - Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4, Fig. 3.5, Fig. 3.6, Fig. 3.7, e assim por diante. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais dos objetos ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
24/03/2020
RPI 2568
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200025555 UF: WB Data: 21/02/2020 Hora: 14:28)
10/03/2020
RPI 2566
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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