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Dado oficial do INPI

302020000752

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020000752

Depósito

19/02/2020

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/20
  2. Arquivado
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. C. (pessoa física)

GO, BR

OSTRA BRASIL CONFECÇÕES LTDA

11199084000150

GO, BR

Autores

L. C. (pessoa física)

GO, BR

Classificação Locarno

Sem classificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.Conforme disposição das portarias nº 120/2020 e nº 179/2020, prazo de cumprimento expirou em 01/06/2020.

16/06/2020

RPI 2580

Exigência formal

#30

[1] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [2] A apresentação do relatório deve seguir as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. O modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual. [3] No formulário foi reivindicada prioridade depositada no Brasil. Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, apresente esclarecimento solicitando que se retire do cadastro a informação apresentada no formulário de depósito.A Prioridade Unionista, de acordo com Art.16 da LPI, pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Nestes casos será assegurado o direito de prioridade, resguardando a data original de depósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP). [4] O nome do depositante informado no formulário de depósito do pedido (OSTRA BRASIL CONFECÇÕES LTDA) não corresponde ao Outorgante nomeado no documento de procuração apresentado (LA OSTRA EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP).Esclareça a divergência apresentando nova procuração onde conste o nome correto do depositante como outorgante, conforme informado no formulário de depósito ou apresente esclarecimento solicitando a correção dos dados do depositante, conforme os apresentados na procuração. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

10/03/2020

RPI 2566

Proteção de design industrial

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