47.7
Petição 870200032576 de 10/03/2020 não atendida, por se tratar de cumprimento de exigência intempestivo, pois o prazo venceu no dia 09/03/2020 e a petição foi apresentada no dia 10/03/2020.
28/04/2020
RPI 2573
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020000735Depósito
Publicação
Pedido depositado em 19/02/2020 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
B. M. (pessoa física)
SP, BR
Sem classificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Petição 870200032576 de 10/03/2020 não atendida, por se tratar de cumprimento de exigência intempestivo, pois o prazo venceu no dia 09/03/2020 e a petição foi apresentada no dia 10/03/2020.
28/04/2020
RPI 2573
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.
17/03/2020
RPI 2567
#30
[1] Apresente novas folhas de relatório e reivindicação com numeração das páginas corrigida, observando as especificações constantes nos itens 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. As numerações das folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão ser independentes entre si.[2] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [3] O título informado no formulário não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Apresente esclarecimento suprimindo a expressão ?configuração aplicada? que está duplicada no título. Para desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
03/03/2020
RPI 2565
Proteção de design industrial
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