Petição deferida
#270
27/08/2024
RPI 2799
Dados do pedido
Número
302020000732Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/09/2020 e em vigor até 18/02/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDIO DA COSTA LICENSING LTDA.
17256259000109
RJ, BR
Autores
L. C. (pessoa física)
RJ, BR
M. S. (pessoa física)
RJ, BR
P. A. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
27/08/2024
RPI 2799
#39
08/09/2020
RPI 2592
#34.2
25/08/2020
RPI 2590
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: No depósito a cobertura apresentava várias linhas paralelas, como que representando ranhuras de telhas ou algo similar, que foram suprimidas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções de maneira que o objeto apresentado seja o mesmo do depósito.
16/06/2020
RPI 2580
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200023811 UF: WB Data: 18/02/2020 Hora: 17:48)
02/06/2020
RPI 2578
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme item 5.5 do Manual: na figura 1.3 existem linhas tracejadas na cobertura. Caso os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas façam parte do objeto reivindicado e sejam visíveis na figura, devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Caso sejam elementos internos, não visíveis externamente, as linhas tracejadas devem ser suprimidas. Reapresente o conjunto de figuras corrigido.
24/03/2020
RPI 2568
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200023811 UF: WB Data: 18/02/2020 Hora: 17:48)
17/03/2020
RPI 2567
#30
[1] A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.[2] Apresente esclarecimento onde conste nome completo e qualificação do procurador ou escritório, conforme informações requeridas no formulário de depósito, para fins de preenchimento de cadastro, tendo em vista que foi apresentado documento de procuração mas não foi nomeado procurador no formulário de depósito.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
03/03/2020
RPI 2565
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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