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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CUBA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CUBA — classe Locarno 23-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CUBA — classe Locarno 23-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020000727

Depósito

18/02/2020

Publicação

08/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/20
  2. Exame03/03/20
  3. Registro08/09/20
  4. Em vigor18/02/35

Registro prorrogado e em vigor até 18/02/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:18/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. L. (pessoa física)

SC, BR

Autores

M. L. (pessoa física)

SC, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 19/02/2025.

28/10/2025

RPI 2860

Concessão do registro

#39

08/09/2020

RPI 2592

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/08/2020

RPI 2590

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido todas as vistas necessárias, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação); em seguida, na linha de baixo, do título e, por último, em linha separada, a frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação nem o título, pois em desenho industrial só há uma reivindicação, sempre; no relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (relatório descritivo), abaixo coloque o título e na linha de baixo, a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo, sem repetir o título (ex.: figura 1.1 - vista superior; figura 1.2- frontal, etc.). Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (GRU 105) no prazo devido acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

16/06/2020

RPI 2580

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200023612 UF: WB Data: 18/02/2020 Hora: 14:09)

02/06/2020

RPI 2578

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em cuba. Este deve ser o título informado na petição, no relatório descritivo e na reivindicação. [2] Apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as cotas. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual: as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura: na figura 1.4, por exemplo, o fundo está listrado, com cores diferentes. Corrija. [5] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida, na linha de baixo, do título (informe o novo título) e, por último, em linha separada, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois em desenho industrial só há uma reivindicação, sempre; no relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo, sem repetir o título (ex.: figura 1.1 - vista superior; figura 1.2- frontal, etc.). Todas as outras informações devem ser retiradas dos documentos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [6] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 23-06 - equipamentos sanitários para higiene pessoal -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

24/03/2020

RPI 2568

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200023612 UF: WB Data: 18/02/2020 Hora: 14:09)

03/03/2020

RPI 2565

Proteção de design industrial

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