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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PRESILHA PARA INSTRUMENTO MÉDICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PRESILHA PARA INSTRUMENTO MÉDICO de CAREFUSION 303, INC. — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PRESILHA PARA INSTRUMENTO MÉDICO de CAREFUSION 303, INC. — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020000674

Depósito

14/02/2020

Publicação

09/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/20
  2. Exame09/03/21
  3. Registro09/03/21
  4. Em vigor14/02/30

Registro concedido em 09/03/2021 e em vigor até 14/02/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CAREFUSION 303, INC.

US

DEKA PRODUCTS LIMITED PARTNERSHIP

US

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Autores

J. S. (pessoa física)

US

L. G. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

11/02/2025

RPI 2823

Concessão do registro

#39

09/03/2021

RPI 2618

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/02/2021

RPI 2613

75

Disponibilizada em 08/12/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200151711.

22/12/2020

RPI 2607

Exigência técnica

#34

[1] Não foi feita a alteração de título que havia sido solicitada. O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. A fim de melhor descrever o objeto, altere o título para: configuração aplicada em presilha para instrumento médico. O título deste pedido não pode ser alterado de ofício porque não se enquadra nas situações previstas no item 5.6 do Manual. [2] Foi solicitado que o requerente esclarecesse se as linhas tracejadas representavam elementos meramente ilustrativos ou não. Em caso afirmativo estas linhas deveriam ser retiradas; em caso negativo, deveriam ser substituídas por linhas contínuas. No entanto, nas atuais figuras 2.1 a 2.7, 4.1 a 4.7 e 6.1 a 6.7 algumas linhas antes tracejadas foram suprimidas, outras foram substituídas por linhas contínuas. Corrija as figuras conforme orientado na exigência anterior: retire todas as linhas tracejadas ou substitua todas por linhas contínuas, atentando para o fato de que talvez os objetos se tornem idênticos aos demais objetos do pedido. [3] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3.1] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7. Observe o item [2] desta exigência. As folhas de figuras devem ser renumeradas. [3.2] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7. Observe o item [2] desta exigência. As figuras e as folhas de figuras devem ser renumeradas.

24/11/2020

RPI 2603

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200022103 UF: WB Data: 14/02/2020 Hora: 15:25)

10/11/2020

RPI 2601

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, reapresente as figuras mostrando somente os objetos reivindicados, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Reapresente as figuras substituindo as linhas tracejadas por traços contínuos. Observe se alguns objetos não se tornarão idênticos. [3] Conforme o que for apresentado em resposta aos itens [1] e [2] acima, poderá ser feita exigência para a divisão do pedido. [4] De acordo com o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está atrapalhando a compreensão da forma; além disso, algumas linhas estão imprecisas e incompletas; não é possível identificar o que representa hachura e o que representa linha de contorno do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e utilizando traços contínuos. [5] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em presilha para instrumento médico.

01/09/2020

RPI 2591

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200036619 de 19/03/2020

25/08/2020

RPI 2590

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870200022103 UF: WB Data: 14/02/2020 Hora: 15:25)

27/02/2020

RPI 2564

Proteção de design industrial

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