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Dado oficial do INPI

302020000656

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020000656

Depósito

13/02/2020

Publicação

26/01/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/20
  2. Arquivado17/03/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SAL ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA EPP

15251931000130

SP, BR

Autores

O. N. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

26/01/2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/01/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Não serão consideradas as figuras apresentadas na petição 870200101708, de 13/08/2020 porque ela se refere ao cumprimento da exigência publicada na RPI 2588, de 11/08/2020, onde foi solicitado que se apresentasse comprovante de pagamento da retribuição devida e foi explicado que não deveriam ser apresentadas novas figuras, pois seriam consideradas apenas as da petição 870200050001, de 22/04/2020: esta exigência se baseia nas figuras desta petição de 22/04/2020. [1] O corte apresentado não revela características ornamentais não reveladas nas demais figuras. Em atenção ao item 5.5.7 do Manual o corte deve ser retirado do pedido. [2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Renumere as folhas de figuras considerando apenas as folhas que contiverem figuras, conforme item 3.8.3 do Manual. [3] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Na exigência anterior não houve menção a isso porque já tinha sido solicitado na exigência formal publicada na RPI 2565, de 03/03/202, e já tinha sido corrigido. No entanto, o requerente voltou a apresentar todas as figuras numa mesma folha. É obrigatório que cada figura seja apresentada em uma folha. [4] O requerente omitiu a vista anterior (espelhada da figura 1.4 - vista posterior) e a vista lateral esquerda (espelhada da figura 1.2 - vista lateral direita). Caso haja vistas simétricas ou espelhadas e o requerente opte por não apresentá-las, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória e estes documentos devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida abaixo pelo título (Configuração aplicada em linha da vida); abaixo escreva a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.2 - vista lateral direita; A vista anterior foi omitida por ser espelhada da figura 1.4 - vista posterior. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo escreva a indicação do documento (Relatório descritivo), abaixo coloque o título (Configuração aplicada em linha da vida); abaixo do título escreva a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); abaixo, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo, cada uma numa linha (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista anterior, etc.); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.2 - vista lateral direita; A vista anterior foi omitida por ser espelhada da figura 1.4 - vista posterior. A folha do relatório e a da reivindicação não devem ser numeradas na sequência das folhas das figuras: devem ter numeração própria, uma para o relatório, outra para a reivindicação. O relatório descritivo não pode conter figuras. [5] A petição correta para o cumprimento desta exigência é a com código de GRU 105, acompanhada do comprovante de pagamento.

03/11/2020

RPI 2600

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/10/2020

RPI 2598

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

11/08/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em linha de vida. Este título deve ser informado no formulário da petição e no relatório descritivo, caso seja apresentado. [2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Renumere as folhas de figuras considerando apenas as folhas que contiverem figuras, conforme item 3.8.3 do Manual. [3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual. [4] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [5] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as cotas e sem as linhas de eixo. [6] O corte representado pela figura 1.3 não revela características ornamentais da forma plástica do objeto, portanto deve ser suprimido, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual. [7] Ao apresentar o jogo completo de figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo (chamado erroneamente de lista de figuras) apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título completo (configuração aplicada em linha de vida) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.; figura 1.1-perspectiva; figura 1.2 - vista anterior, etc. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Ressaltamos que somente é possível abdicar do relatório e da reivindicação quando é apresentado o jogo completo de figuras. A folha do relatório não deve ser numerada na sequência das folhas das figuras: deve ter numeração própria. [8] Caso haja vistas simétricas ou espelhadas e o requerente opte por não apresentá-las, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória e estes documentos devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.2 - vista lateral direita. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista anterior); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.2 - vista lateral direita. A folha do relatório e a da reivindicação não devem ser numeradas na sequência das folhas das figuras: devem ter numeração própria, uma para o relatório, outra para a reivindicação.

24/03/2020

RPI 2568

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200021651 UF: WB Data: 13/02/2020 Hora: 17:35)

17/03/2020

RPI 2567

Exigência formal

#30

[1] O título informado no formulário (Padrão ornamental aplicado a/em Configuração aplicada em ) não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente esclarecimento alterando o título, para que conste apenas umas das expressões abaixo.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. Caso tenham sido apresentados relatório descritivo e reivindicação observe que o título nestes documentos deverá ser idêntico ao da petição de depósito[2] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

03/03/2020

RPI 2565

Proteção de design industrial

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