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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA DE CABECEIRA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA DE CABECEIRA de LOJAS RPM MÓVEIS LTDA. — classe Locarno 06-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA DE CABECEIRA de LOJAS RPM MÓVEIS LTDA. — classe Locarno 06-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020000638

Depósito

12/02/2020

Publicação

23/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/20
  2. Exame03/03/20
  3. Registro23/06/20
  4. Anulado26/03/24

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LOJAS RPM MÓVEIS LTDA.

17225776000102

SP, BR

Autores

R. G. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade provida — registro extinto

#530

26/03/2024

RPI 2777

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): RÍCIA MARCOS DA SILVA GAIO e Requerente(s): CASA MOVEIS - INDUSTRIA DE MOVEIS - EIRELI/ Procurador(es): Eduarda Colla, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

27/06/2023

RPI 2738

35.1

ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência ao protocolo nº 870220052098, de 14/06/2022.

23/05/2023

RPI 2733

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870230001586, de 6/1/2023.Interessado(s): CASA MOVEIS - INDUSTRIA DE MOVEIS - EIRELI.Procurador(es): Eduarda Colla.

17/01/2023

RPI 2715

58

Necessária a complementação da taxa paga pelo serviço, até que se alcance o valor relativo à pessoa jurídica dacessionária. A complementação deve ser recolhida, por meio de GRU, sob o código de serviço nº 800. Essa exigência deveser cumprida, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, acontar do primeiro dia útil subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.Em referência à petição nº 870220052098, de 14/06/2022.

19/07/2022

RPI 2689

Concessão do registro

#39

23/06/2020

RPI 2581

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200021123 UF: WB Data: 12/02/2020 Hora: 18:13)

26/05/2020

RPI 2577

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Apresentar novo conjunto de imagens, suprimindo Fig. 1.7, por tratar-se de vista em corte que não revela aspectos ornamentais do objeto.(2) As legendas das figuras deve seguir o padrão Fig.1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 e assim por diante.

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200021123 UF: WB Data: 12/02/2020 Hora: 18:13)

03/03/2020

RPI 2565

Proteção de design industrial

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