Nulidade provida — registro extinto
#530
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
302020000638Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LOJAS RPM MÓVEIS LTDA.
17225776000102
SP, BR
Autores
R. G. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#530
26/03/2024
RPI 2777
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): RÍCIA MARCOS DA SILVA GAIO e Requerente(s): CASA MOVEIS - INDUSTRIA DE MOVEIS - EIRELI/ Procurador(es): Eduarda Colla, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
27/06/2023
RPI 2738
ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência ao protocolo nº 870220052098, de 14/06/2022.
23/05/2023
RPI 2733
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870230001586, de 6/1/2023.Interessado(s): CASA MOVEIS - INDUSTRIA DE MOVEIS - EIRELI.Procurador(es): Eduarda Colla.
17/01/2023
RPI 2715
Necessária a complementação da taxa paga pelo serviço, até que se alcance o valor relativo à pessoa jurídica dacessionária. A complementação deve ser recolhida, por meio de GRU, sob o código de serviço nº 800. Essa exigência deveser cumprida, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, acontar do primeiro dia útil subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.Em referência à petição nº 870220052098, de 14/06/2022.
19/07/2022
RPI 2689
#39
23/06/2020
RPI 2581
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200021123 UF: WB Data: 12/02/2020 Hora: 18:13)
26/05/2020
RPI 2577
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Apresentar novo conjunto de imagens, suprimindo Fig. 1.7, por tratar-se de vista em corte que não revela aspectos ornamentais do objeto.(2) As legendas das figuras deve seguir o padrão Fig.1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 e assim por diante.
17/03/2020
RPI 2567
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200021123 UF: WB Data: 12/02/2020 Hora: 18:13)
03/03/2020
RPI 2565
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.