Prorrogação de vigência
#870
A contar de 13/02/2025.
28/10/2025
RPI 2860
Dados do pedido
Número
302020000629Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 12/02/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:12/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MURILO GONÇALVES VIGARIO - ME
22437360000198
SP, BR
Autores
M. V. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 13/02/2025.
28/10/2025
RPI 2860
#39
13/04/2021
RPI 2623
#34.2
30/03/2021
RPI 2621
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a parte inclinada na parte superior do objeto no depósito era uma espécie de caixa / tampa oca, com abas laterais e uma chapa de fundo; no cumprimento da exigência foi representado como um paralelepípedo monolítico. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, e representem o mesmo objeto do depósito.
19/01/2021
RPI 2611
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 não está representada a profundidade da chapa inclinada localizada na parte superior do objeto, atrás do botão; na figura 1.2 também deveria estar representada esta profundidade na parte superior da figura, com duas linhas no topo do objeto, como estava representado no depósito; na figura 1.5 existem elementos em forma de cruz que não aparecem na figura 1.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
03/11/2020
RPI 2600
#34.2
20/10/2020
RPI 2598
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
11/08/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Diferentemente do que se afirma no relatório descritivo e na reivindicação, a vista posterior não é simétrica ou espelhada da vista frontal. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: os desníveis mostrados na figura 1.3 não são os mesmos representados na figura 1.2; a figura 1.2 parece ser a vista posterior, não a frontal. Apresente novo conjunto de figuras acrescentando a vista frontal e corrigindo a vista posterior (fig. 1.2). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos, pois são obrigatórios em pedidos em que haja omissão de vistas simétricas ou espelhadas, conforme os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual: refaça a legenda das figuras e corrija a declaração de omissão de vistas. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 07-02 - aparelhos, utensílios e recipientes para cozinhar -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
24/03/2020
RPI 2568
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200020820 UF: WB Data: 12/02/2020 Hora: 14:25)
17/03/2020
RPI 2567
#30
O procurador nomeado no formulário de depósito do pedido (GRUPO RIDANN MARCAS & PATENTES) não está nomeado e constituído como tal no documento de procuração apresentado. Esclareça a divergência apresentando nova procuração onde conste o nome do referido procurador ou esclarecimento onde se informe que houve erro de preenchimento e que o procurador do pedido de registro é o que consta na procuração (NADIR EMÍLIA DE LIMA).Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
03/03/2020
RPI 2565
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.