(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABECEIRA DE CAMA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABECEIRA DE CAMA de LOJAS RPM MÓVEIS LTDA. — classe Locarno 06-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABECEIRA DE CAMA de LOJAS RPM MÓVEIS LTDA. — classe Locarno 06-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020000548

Depósito

07/02/2020

Publicação

08/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/20
  2. Exame18/02/20
  3. Registro08/09/20
  4. Em vigor07/02/35

Registro prorrogado e em vigor até 07/02/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:07/02/2035

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LOJAS RPM MÓVEIS LTDA.

17225776000102

SP, BR

Autores

R. G. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 08/02/2025

28/10/2025

RPI 2860

35.1

ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência ao protocolo nº 870220052070, de 14/06/2022.

23/05/2023

RPI 2733

35.1

ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 870220024708, de 23/03/2022.

19/07/2022

RPI 2689

58

Necessária a complementação da taxa paga pelo serviço, até que se alcance o valor relativo à pessoa jurídica dacessionária. A complementação deve ser recolhida, por meio de GRU, sob o código de serviço nº 800. Essa exigência deveser cumprida, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, acontar do primeiro dia útil subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.Em referência à petição nº 870220052070, de 14/06/2022.

19/07/2022

RPI 2689

58

Necessária a complementação da taxa paga pelo serviço, até que se alcance o valor relativo à pessoa jurídica da cessionária. A complementação deve ser recolhida, por meio de GRU, sob o código de serviço nº 800. Essa exigência deve ser cumprida, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.Em referência à petição nº 870220024708, de 23/03/2022.

29/03/2022

RPI 2673

Concessão do registro

#39

08/09/2020

RPI 2592

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/08/2020

RPI 2590

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: foram incluídas dobradiças na face posterior que não foram mostradas em nenhuma figura do depósito, nas três posições; na perspectiva as curvaturas dos cantos não estão representadas corretamente, especialmente na junção das placas horizontais e nas extremidades superior e inferior, no lado direito da figura. Corrija as figuras 1.1, 1.3, 1.4 e 1.5, retirando a representação das dobradiças. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções de maneira que o objeto apresentado seja o mesmo do depósito.

16/06/2020

RPI 2580

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200018133 UF: WB Data: 07/02/2020 Hora: 07:28)

26/05/2020

RPI 2577

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém apenas 1 objeto: nas figuras 1.1 a 1.7 é mostrado na posição de uso, aberta; nas figuras 2.1 a 2.7 é mostrado em uma posição intermediária, semi-fechado; nas figuras 3.1 a 3.7 é mostrado fechado. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7, pois as demais figuras não revelam nenhuma característica ornamental que já não esteja revelada nas figuras 1.1 a 1.7. [2] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação neste pedido. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe apenas as figuras que serão reapresentadas e acrescente a declaração referente à omissão de vistas espelhadas e/ou simétricas, conforme item 3.8.1.2 a do Manual (A vista lateral direita foi omitida por ser espelhada à figura 1.3 - vista lateral esquerda). Apresente a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas espelhadas e/ou simétricas, conforme item 3.8.1.2 a do Manual (A vista lateral direita foi omitida por ser espelhada à figura 1.3 - vista lateral esquerda). [3] A legenda que acompanha a numeração é facultativa, mas, se apresentada, deve seguir o disposto no item 5.9: ao reapresentar as figuras coloque a legenda junto ao número, por exemplo: figura 1.1 - vista superior. [4] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [5] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Existem linhas falhadas e os contornos estão imprecisos, especialmente na perspectiva.

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200018133 UF: WB Data: 07/02/2020 Hora: 07:28)

18/02/2020

RPI 2563

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.