Prorrogação de vigência
#870
A contar de 08/02/2025
28/10/2025
RPI 2860
Dados do pedido
Número
302020000548Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 07/02/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:07/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LOJAS RPM MÓVEIS LTDA.
17225776000102
SP, BR
Autores
R. G. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 08/02/2025
28/10/2025
RPI 2860
ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência ao protocolo nº 870220052070, de 14/06/2022.
23/05/2023
RPI 2733
ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 870220024708, de 23/03/2022.
19/07/2022
RPI 2689
Necessária a complementação da taxa paga pelo serviço, até que se alcance o valor relativo à pessoa jurídica dacessionária. A complementação deve ser recolhida, por meio de GRU, sob o código de serviço nº 800. Essa exigência deveser cumprida, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, acontar do primeiro dia útil subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.Em referência à petição nº 870220052070, de 14/06/2022.
19/07/2022
RPI 2689
Necessária a complementação da taxa paga pelo serviço, até que se alcance o valor relativo à pessoa jurídica da cessionária. A complementação deve ser recolhida, por meio de GRU, sob o código de serviço nº 800. Essa exigência deve ser cumprida, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.Em referência à petição nº 870220024708, de 23/03/2022.
29/03/2022
RPI 2673
#39
08/09/2020
RPI 2592
#34.2
25/08/2020
RPI 2590
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: foram incluídas dobradiças na face posterior que não foram mostradas em nenhuma figura do depósito, nas três posições; na perspectiva as curvaturas dos cantos não estão representadas corretamente, especialmente na junção das placas horizontais e nas extremidades superior e inferior, no lado direito da figura. Corrija as figuras 1.1, 1.3, 1.4 e 1.5, retirando a representação das dobradiças. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções de maneira que o objeto apresentado seja o mesmo do depósito.
16/06/2020
RPI 2580
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200018133 UF: WB Data: 07/02/2020 Hora: 07:28)
26/05/2020
RPI 2577
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém apenas 1 objeto: nas figuras 1.1 a 1.7 é mostrado na posição de uso, aberta; nas figuras 2.1 a 2.7 é mostrado em uma posição intermediária, semi-fechado; nas figuras 3.1 a 3.7 é mostrado fechado. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7, pois as demais figuras não revelam nenhuma característica ornamental que já não esteja revelada nas figuras 1.1 a 1.7. [2] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação neste pedido. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe apenas as figuras que serão reapresentadas e acrescente a declaração referente à omissão de vistas espelhadas e/ou simétricas, conforme item 3.8.1.2 a do Manual (A vista lateral direita foi omitida por ser espelhada à figura 1.3 - vista lateral esquerda). Apresente a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas espelhadas e/ou simétricas, conforme item 3.8.1.2 a do Manual (A vista lateral direita foi omitida por ser espelhada à figura 1.3 - vista lateral esquerda). [3] A legenda que acompanha a numeração é facultativa, mas, se apresentada, deve seguir o disposto no item 5.9: ao reapresentar as figuras coloque a legenda junto ao número, por exemplo: figura 1.1 - vista superior. [4] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [5] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Existem linhas falhadas e os contornos estão imprecisos, especialmente na perspectiva.
17/03/2020
RPI 2567
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200018133 UF: WB Data: 07/02/2020 Hora: 07:28)
18/02/2020
RPI 2563
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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