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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EMBALAGEM

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EMBALAGEM de NICOVENTURES TRADING LIMITED — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EMBALAGEM de NICOVENTURES TRADING LIMITED — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020000517

Depósito

05/02/2020

Publicação

16/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/20
  2. Exame18/02/20
  3. Registro16/06/20
  4. Em vigor05/02/35

Registro prorrogado e em vigor até 05/02/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:05/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

NICOVENTURES TRADING LIMITED

GB

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Autores

A. C. (pessoa física)

GB

A. C. (pessoa física)

GB

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 06/02/2025

23/09/2025

RPI 2855

Concessão do registro

#39

16/06/2020

RPI 2580

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200017500 UF: WB Data: 05/02/2020 Hora: 19:31)

26/05/2020

RPI 2577

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não está claro se os objetos requeridos são realmente padrões ornamentais (conjuntos ornamentais de linhas e cores que possam ser aplicados a um produto) ou objetos tridimensionais. [2] Caso se trate de objetos tridimensionais (que é o que se deduz das figuras e da classificação apresentadas no pedido nacional, conjuntamente com o título e a classificação informados nos documentos de prioridade; na prioridade, os padrões ornamentais estão representados pelas figuras 6.1, 7.1, 8.1, 9.1 e 10.1), acrescente a perspectiva de cada objeto, em atenção ao item 5.5 do Manual, e altere o título para configuração aplicada em embalagem. A perspectiva não pode ser omitida por ser a simples combinação de outras figuras e esta declaração não pode constar do relatório descritivo e da reivindicação. Em se tratando de objetos tridimensionais, a declaração de escopo de proteção também não se aplica e deve ser retirada destes documentos. Ao serem apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão, que não deve ser alterada (Reivindica-se o desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere o parágrafo; no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão, que não deve ser modificada (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras, conforme modelo, cada uma em uma linha (ex.: figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 - vista posterior, etc.); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [3] Caso sejam de fato padrões ornamentais, esclareça se cada conjunto de figuras (figuras 1.1 a 1.6 e figuras 2.1 a 2.6) está aplicado a um objeto. Em caso afirmativo, apresente a perspectiva de cada objeto, mostrando o objeto em linhas tracejadas (se o contorno dos objetos coincidir com os padrões, sugere-se que a linha tracejada seja representada em uma cor que contraste com o objeto e com a folha). Apresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe a legenda das figuras incluindo as perspectivas; mantenha a declaração de escopo de proteção e retire a declaração referente à não apresentação da perspectiva. [4] Caso cada figura represente um padrão ornamental isolado, os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [4.1] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 2.2 e 2.3. As figuras devem ser renumeradas como 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1 e 6.1. Renumere as folhas de figuras. [4.2] Apresente em um 1º pedido dividido os padrões das figuras 1.4 e 2.4. As figuras devem ser renumeradas como 1.1 e 2.1. Renumere as folhas de figuras. [4.3] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão da figura 1.5 (idêntico ao da figura 2.5). A figura deve ser renumerada como 1.1. Renumere as folhas de figuras. [4.4] Apresente em um 3º pedido dividido o padrão da figura 1.6 (idêntico ao da figura 2.6). A figura deve ser renumerada como 1.1. Renumere as folhas de figuras. [4.5] No pedido original e nos pedidos divididos corrija o relatório e a reivindicação. Na reivindicação adeque a frase inicial a cada pedido, pois alguns não terão variação. No relatório descritivo adeque a legenda das figuras (figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista planificada; e assim por diante). Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). [5] Para padrões ornamentais a classificação correta é 32-00 - símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações.

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200017500 UF: WB Data: 05/02/2020 Hora: 19:31)

18/02/2020

RPI 2563

Proteção de design industrial

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