Prorrogação de vigência
#870
A contar de 06/02/2025
23/09/2025
RPI 2855
Dados do pedido
Número
302020000511Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 05/02/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:05/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADVANCED NEW TECHNOLOGIES CO., LTD.
KY
Autores
Z. Z. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 06/02/2025
23/09/2025
RPI 2855
#56
Transferência deferida de Advantageous New Technologies Co., Ltd., conforme petição nº 870210018747, de 25/02/2021.
03/08/2021
RPI 2639
#71
Referente RPI: 2630 - Cód. 58, Publicado: 01/06/2021, por ter sido indevido, em razão da apresentação das duas guias de retribuição.
27/07/2021
RPI 2638
#56
Transferência deferida de Alibaba Group Holding Limited, conforme petição nº 870210018747, de 25/02/2021.
27/07/2021
RPI 2638
Necessária a apresentação de uma Guia de Recolhimento da União para cada anotação de transferência de titularidade solicitada. Esta exigência deve ser cumprida, por meio de GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente a esta publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial. Referente à petição nº 870210018747, de 25/02/2021.
01/06/2021
RPI 2630
#39
15/09/2020
RPI 2593
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200017406 UF: WB Data: 05/02/2020 Hora: 17:01)
01/09/2020
RPI 2591
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 1.9 e 1.10 não são consideradas meramente ilustrativas, nos termos do item 5.5.4 do manual, na medida em que não representam quaisquer elementos que não façam parte do objeto requerido: são, respectivamente, uma perspectiva e a vista anterior, representadas em cores. Tais figuras não são obrigatórias no pedido, pois são redundantes. [2] Não havendo figuras meramente ilustrativas e sendo apresentado o jogo completo de figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Caso queira manter as figuras 1.9 e 1.10, corrija a legenda das mesmas no relatório descritivo e retire do relatório descritivo e da reivindicação a declaração referente a figuras meramente ilustrativas. Opcionalmente, reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7, informando apenas a legenda destas figuras no relatório descritivo e retire do relatório descritivo e da reivindicação a declaração referente a figuras meramente ilustrativas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
23/06/2020
RPI 2581
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200055709
26/05/2020
RPI 2577
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200017406 UF: WB Data: 05/02/2020 Hora: 17:01)
18/02/2020
RPI 2563
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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