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Dado oficial do INPI

302020000510

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020000510

Depósito

05/02/2020

Publicação

06/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/20
  2. Arquivado26/05/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

SC, BR

Autores

E. C. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

06/10/2020

RPI 2596

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/08/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

[1] As figuras apresentadas apresentam resolução baixa, comprometendo a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste e respeitando a resolução mínima de 300 (trezentos) dpi. Além disso, segundo o item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser absolutamente neutro, sem a interferência de outros elementos e sem revelar qualquer padrão ou textura. Nas figuras apresentadas, porém, os recortes do objeto revelam uma textura do fundo que interfere nas figuras. Reapresente as figuras certificando-se de que as figuras estejam propriamente recortadas, de modo a excluir todas as informações de fundo. [2] Por força do item 5.5 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo do Art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Da forma como foi apresentado hoje, o conjunto fe figuras contém apenas duas vistas em perspectiva do objeto em sua configuração aberta (atuais figuras 1.1 e 1.2) e duas vistas em perspectiva do objeto em sua configuração fechada (atuais figuras 1.5 e 1.6). Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes. [3] Com base no disposto no item 5.5.4 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, o pedido poderá incluir, em caráter complementar, figuras que revelem elementos meramente ilustrativos. As figuras 1.3 e 1.4 contêm elementos que não fazem parte do escopo de proteção (copos) e por isso serão consideradas como figuras meramente ilustrativas se o requerente desejar mantê-las no pedido. Caso o requerente opte por incluir no conjunto de figuras imagens contendo elementos meramente ilustrativos, estas figuras deverão estar expressamente identificadas como tal na legenda (figura x.x - Figura meramente ilustrativa). Além disso, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação será obrigatória, devendo obedecer aos modelos de documentos disponíveis na seção Modelos da Resolução 232/2019. O relatório descritivo deverá necessariamente incluir a declaração referente ao escopo do desenho industrial, conforme item 3.8.1.1 do Manual. [4] Por fim, por se tratar de um objeto tridimensional, e em conformidade com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, o título deverá ser alterado para ?Configuração Aplicada em Bandeja para entrega?. [5] Classificação do pedido alterada de ofício para a classe 09-03 ?Caixas, Recipientes, Latas de Conserva ou Latas?, a fim de se adequar ao objeto requerido(s), sem prejuízo sobre o escopo de proteção. A proteção recai sobre a forma do objeto, independente do seu uso.

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200017274 UF: WB Data: 05/02/2020 Hora: 15:46)

26/05/2020

RPI 2577

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2565, formula-se nova exigência preliminar. A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

17/03/2020

RPI 2567

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

03/03/2020

RPI 2565

Proteção de design industrial

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