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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CHURRASQUEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CHURRASQUEIRA de CARREFOUR S.A. — classe Locarno 07-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CHURRASQUEIRA de CARREFOUR S.A. — classe Locarno 07-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020000484

Depósito

04/02/2020

Publicação

29/12/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/20
  2. Exame18/02/20
  3. Registro29/12/20
  4. Em vigor04/02/30

Registro concedido em 29/12/2020 e em vigor até 04/02/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CARREFOUR S.A.

00000021798483

FR

Autores

C. M. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

L. D. (pessoa física)

FR

M. S. (pessoa física)

FR

P. V. (pessoa física)

FR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

11/02/2025

RPI 2823

Concessão do registro

#39

29/12/2020

RPI 2608

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

15/12/2020

RPI 2606

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Em atenção aos esclarecimentos contidos no cumprimento da exigência temos a dizer que: as alças da figura 4.1 do depósito não podem ser representadas nas figuras do pedido porque, como dito na primeira exigência, a figura 4.1 do depósito, que não representava o mesmo objeto das figuras 1.1 e 1.2, mostrava o objeto incompleto e não poderia continuar no pedido. Além disso, haviam sido solicitadas outras correções que não foram nem corrigidas, nem mencionadas nos esclarecimentos. portanto, reiteramos o posicionamento anterior quanto à alteração de matéria e repetimos a exigência.[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: nas figuras 1.1 e 1.6 observam-se duas hastes curvas que foram acrescentadas na parte superior da grelha; nas figuras 1.2, 1.3 e 1.7 foram acrescentados elementos abaixo da bancada (duas hastes curvas em cada extremidade e uma haste reta, tipo alça, na região central), que também não existiam no objeto original, senão estariam visíveis na figura 1.2 do depósito; além disso, há incoerências entre as vistas, pois estes elementos representados nas figuras 1.2 e 1.3 não aparecem nas figuras 1.4 e 1.5. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e de modo que representem o mesmo objeto apresentado nas figuras 1.1 e 1.2 do depósito.

06/10/2020

RPI 2596

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/09/2020

RPI 2594

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: nas figuras 1.1 e 1.6 observam-se duas hastes curvas que foram acrescentadas na parte superior da grelha; nas figuras 1.2, 1.3 e 1.7 foram acrescentados elementos abaixo da bancada (duas hastes curvas em cada extremidade e uma haste reta, tipo alça, na região central), que também não existiam no objeto original, senão estariam visíveis na figura 1.2 do depósito; além disso, há incoerências entre as vistas, pois estes elementos representados nas figuras 1.2 e 1.3 não aparecem nas figuras 1.4 e 1.5. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e de modo que representem o mesmo objeto apresentado nas figuras 1.1 e 1.2 do depósito.

14/07/2020

RPI 2584

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200016924 UF: WB Data: 04/02/2020 Hora: 17:50)

30/06/2020

RPI 2582

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em churrasqueira. [2] O pedido contém dois objetos: o 1º está representado pelas figuras 1.1 e 1.2; o 2º, pelas figuras 2.1, 3.1 e 3.2. A figura 4.1 mostra um objeto incompleto, portanto deve ser suprimida do pedido. [3] Apresente para o objeto das figuras 1.1 e 1.2 e para o objeto da figura 2.1 novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Caso queira mostrar o objeto da figura 2.1 com os pés dobrados (figuras 3.1 e 3.2), devem ser mostradas todas as vistas nestas posição (vistas ortogonais -frontal, posterior, laterais, superior e inferior-, além de pelo menos uma perspectiva), numeradas na sequência das figuras do 2º objeto, pois não se trata de um terceiro objeto. [4] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: apresente as figuras sem o sinal marcário e sem textos. [5] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação corrija o título; no relatório corrija o título e informe a legenda das novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200016924 UF: WB Data: 04/02/2020 Hora: 17:50)

18/02/2020

RPI 2563

Proteção de design industrial

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