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Alteração de nome indeferida, tendo em vista a publicação de pedido inexistente, na RPI 2567, de 17/03/2020. Em referência à petição nº 870200019291, de 10/02/2020.
13/10/2020
RPI 2597
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020000469Depósito
Publicação
Pedido depositado em 04/02/2020 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
STILETTO ARTEFATOS DE METAIS LTDA. - EPP
47800164000167
SP, BR
Autores
F. Á. (pessoa física)
SP, BR
Sem classificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Alteração de nome indeferida, tendo em vista a publicação de pedido inexistente, na RPI 2567, de 17/03/2020. Em referência à petição nº 870200019291, de 10/02/2020.
13/10/2020
RPI 2597
Alteração de sede indeferida, tendo em vista a publicação de pedido inexistente, na RPI 2567, de 17/03/2020. Em referência à petição nº 870200019291, de 10/02/2020.
13/10/2020
RPI 2597
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.
17/03/2020
RPI 2567
#30
[1]A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA DESENHO OU FOTOGRAFIA DEVERÁ SER APRESENTADO EM UMA FOLHA, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.[2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
03/03/2020
RPI 2565
Proteção de design industrial
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