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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCO de TACHIGAMI IRON WORKS CO., LTD. — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCO de TACHIGAMI IRON WORKS CO., LTD. — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020000453

Depósito

03/02/2020

Publicação

16/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/20
  2. Exame17/03/20
  3. Registro16/06/20
  4. Em vigor03/02/30

Registro concedido em 16/06/2020 e em vigor até 03/02/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TACHIGAMI IRON WORKS CO., LTD.

00000016617100

JP

Autores

M. U. (pessoa física)

JP

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

07/01/2025

RPI 2818

Concessão do registro

#39

16/06/2020

RPI 2580

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200016116 UF: WB Data: 03/02/2020 Hora: 15:44)

02/06/2020

RPI 2578

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. Uma vez que as figuras apresentadas como meramente ilustrativas não se enquadram em tal definição, estas deverão ser excluídas. [2]- De acordo com os itens 5.5.7 e 5.5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cortes e detalhes ampliados poderão ser aceitos, desde que revelem características ornamentais da forma plástica do objeto e não demonstrem meramente aspectos técnicos ou funcionais do objeto. Uma vez que a fig. 1.7 não se enquadra nesta definição, a mesma deverá ser excluída, não esquecendo de retirar a indicação de corte mostrada na fig. 1.2. [3]- Reapresentar o o relatório descritivo com as devidas correções.

24/03/2020

RPI 2568

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200016116 UF: WB Data: 03/02/2020 Hora: 15:44)

17/03/2020

RPI 2567

Exigência formal

#30

O título informado no formulário (Padrão ornamental aplicado a/em Configuração aplicada em banco) não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente esclarecimento alterando o título, para que conste apenas umas das expressões abaixo.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. Caso tenham sido apresentados relatório descritivo e reivindicação observe que o título nestes documentos deverá ser idêntico ao da petição de depósito.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

03/03/2020

RPI 2565

Proteção de design industrial

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