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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA DE CABECEIRA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA DE CABECEIRA de LOJAS RPM MÓVEIS LTDA. — classe Locarno 06-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA DE CABECEIRA de LOJAS RPM MÓVEIS LTDA. — classe Locarno 06-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020000448

Depósito

03/02/2020

Publicação

17/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/20
  2. Exame18/02/20
  3. Registro17/03/20
  4. Anulado15/10/24

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LOJAS RPM MÓVEIS LTDA.

17225776000102

SP, BR

Autores

R. G. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade provida — registro extinto

#530

15/10/2024

RPI 2806

1010

09/07/2024

RPI 2792

577

26/03/2024

RPI 2777

400

27/02/2024

RPI 2773

35.1

ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência ao protocolo nº 870220052073, de 14/06/2022.

23/05/2023

RPI 2733

35.1

ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 870220024740, de 23/03/2022.

19/07/2022

RPI 2689

58

Necessária a complementação da taxa paga pelo serviço, até que se alcance o valor relativo à pessoa jurídica dacessionária. A complementação deve ser recolhida, por meio de GRU, sob o código de serviço nº 800. Essa exigência deveser cumprida, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, acontar do primeiro dia útil subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.Em referência à petição nº 870220052073, de 14/06/2022.

19/07/2022

RPI 2689

58

Necessária a complementação da taxa paga pelo serviço, até que se alcance o valor relativo à pessoa jurídica da cessionária. A complementação deve ser recolhida, por meio de GRU, sob o código de serviço nº 800. Essa exigência deve ser cumprida, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.Em referência à petição nº 870220024740, de 23/03/2022.

29/03/2022

RPI 2673

Concessão do registro

#39

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200015915 UF: WB Data: 03/02/2020 Hora: 14:19)

18/02/2020

RPI 2563

Proteção de design industrial

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