Prorrogação de vigência
#870
A contar de 28/01/2025
23/09/2025
RPI 2855
Dados do pedido
Número
302020000364Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 27/01/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:27/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BANCO C6 S.A.
31872495000172
SP, BR
Autores
L. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 28/01/2025
23/09/2025
RPI 2855
#39
11/08/2020
RPI 2588
#34.2
28/07/2020
RPI 2586
#56
Transferência deferida de C6 Holding S.A., conforme petição nº 870200065176, de 26/05/2020.
02/06/2020
RPI 2578
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Alterar título para: padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em interface gráfica de usuário para tela de dispositivo. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original o padrão da figura 1.1. A folha de figura deve ser devidamente renumerada como 1/1 e a figura se mantém como figura 1.1. [4] Apresente em um 1º pedido dividido os padrões das figuras 1.2 e 1.3 (renumeradas como figura 1.1 e figura 1.2), figuras 1.14 e 1.15 (renumeradas como figura 2.1 e figura 2.2) e figuras 1.16 e 1.17 (renumeradas como figura 3.1 e figura 3.2). As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão das figuras 1.4 e 1.5, devidamente renumeradas como figura 1.1 e figura 1.2. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Apresente em um 3º pedido dividido os padrões das figuras 1.6 e 1.7 (renumeradas como figura 1.1 e figura 1.2), e das figuras 1.10 e 1.11 (renumeradas como figura 2.1 e figura 2.2). As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Apresente em um 4º pedido dividido o padrão das figuras 1.8 e 1.9, devidamente renumeradas como figura 1.1 e figura 1.2. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [8] Apresente em um 5º pedido dividido o padrão das figuras 1.12 e 1.13, devidamente renumeradas como figura 1.1 e figura 1.2. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [9] Apresente, para o pedido original e para os divididos, relatório descritivo e reivindicação adequados às figuras de cada pedido. Estes documentos são obrigatórios para pedidos de padrões ornamentais. Corrija a relação de figuras e figuras meramente ilustrativas de acordo com o apresentado em cada pedido. Não deve ser colocada a declaração de escopo de proteção da forma plástica do objeto (o escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão será aplicado), pois o objeto não foi representado, conforme figuras e conforme a outra declaração (as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). Na reivindicação mencione variação (ões) nos pedidos com dois ou mais padrões. [10] Classificação do pedido alterada de ofício para 14-04 - telas de exibição e ícones -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
31/03/2020
RPI 2569
#71
Referente RPI: 2566 - Cód. 34, Publicado: 10/03/2020, por ter sido publicado com incorreções. O pedido será reexaminado.
24/03/2020
RPI 2568
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Alterar título para: padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em interface gráfica de usuário para tela de dispositivo. [2] As figuras 1.3, 1.5, 1.7, 1.9, 1.11, 1.13, 1.15 e 1.17 não são meramente ilustrativa nos termos do item 5.5.4 do Manual, posto que não revelam elementos meramente ilustrativos que não façam parte da reivindicação do pedido: nestas figuras não há nenhum elemento que tenha sido representado por linhas tracejadas a fim de representar que não façam parte do escopo da proteção requerida. Cada uma das 17 figuras, portanto, representa um padrão ornamental distinto. [3] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente as figuras sem os textos. [4] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [5] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1, 1.3, 1.13, 1.15 e 1.17. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas como figura 1.1, figura 2.1, figura 3.1, figura 4.1 e figura 5.1, pois cada uma representa um padrão. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Apresente em um 1º pedido dividido os padrões das figuras 1.2, 1.14 e 1.16, devidamente renumerados de 1.1 a 3.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão da figura 1.4, devidamente renumerado como 1.1. A folha de figura deve ser devidamente renumerada. [8] Apresente em um 3º pedido dividido o padrão da figura 1.5, devidamente renumerado como 1.1. A folha de figura deve ser devidamente renumerada. [9] Apresente em um 4º pedido dividido os padrões das figuras 1.6, 1.8 e 1.10, devidamente renumerados de 1.1 a 3.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [10] Apresente em um 5º pedido dividido os padrões das figuras 1.7 e 1.11, devidamente renumerados como 1.1 e 2.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [11] Apresente em um 6º pedido dividido o padrão da figura 1.9, devidamente renumerado como 1.1. A folha de figura deve ser devidamente renumerada. [12] Apresente em um 7º pedido dividido o padrão da figura 1.12, devidamente renumerado como 1.1. A folha de figura deve ser devidamente renumerada. [13] Apresente, para o pedido original e para os divididos, relatório descritivo e reivindicação adequados às figuras de cada pedido. Estes documentos são obrigatórios para pedidos de padrões ornamentais. Não devem ser mencionadas figuras meramente ilustrativas, pois não foram apresentadas. Não deve ser colocada a declaração de escopo de proteção da forma plástica do objeto, pois o objeto não foi representado. A única declaração que deve constar é: AS VISTAS DO PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO AO OBJETO FORAM OMITIDAS. Na reivindicação mencione variação (ões) nos pedidos com dois ou mais padrões. [14] Classificação do pedido alterada de ofício para 14-04 - telas de exibição e ícones -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
10/03/2020
RPI 2566
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200013050 UF: WB Data: 27/01/2020 Hora: 18:38)
27/02/2020
RPI 2564
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
11/02/2020
RPI 2562
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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