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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM de REGENERON PHARMACEUTICALS, INC. — classe Locarno 09-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM de REGENERON PHARMACEUTICALS, INC. — classe Locarno 09-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020000358

Depósito

27/01/2020

Publicação

19/05/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/20
  2. Exame27/02/20
  3. Registro19/05/20
  4. Em vigor27/01/30

Registro concedido em 19/05/2020 e em vigor até 27/01/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/01/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.

00000033153752

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. C. (pessoa física)

US

V. B. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

07/01/2025

RPI 2818

Concessão do registro

#39

19/05/2020

RPI 2576

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200052013

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200012442 UF: WB Data: 27/01/2020 Hora: 13:09)

27/02/2020

RPI 2564

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

11/02/2020

RPI 2562

Proteção de design industrial

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