Prorrogação de vigência
#870
A contar de 28/01/2025
23/09/2025
RPI 2855
Dados do pedido
Número
302020000355Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 27/01/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:27/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LUPIN LTD.
00000022284871
IN
Autores
A. B. (pessoa física)
US
I. S. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
X. Z. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 28/01/2025
23/09/2025
RPI 2855
#39
23/02/2021
RPI 2616
#34.2
26/01/2021
RPI 2612
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A exigência para divisão não foi indevida e mantemos nosso posicionamento. Há diferenças consideráveis que podem ser melhor visualizadas quando comparadas as vistas laterais e superiores dos objetos. Inclusive o requerente não questionou isso na primeira exigência e chegou a depositar o pedido dividido, conforme solicitado, porém fora do prazo, resultando na publicação de petição não conhecida para o depósito do pedido 322020003335-6 (decisão contra a qual cabe recurso). Reapresente neste pedido apenas os objetos contidos nas figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8. Retire os demais objetos do pedido. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [2] Como mencionado nas exigências anteriores, apenas as hachuras devem ser suprimidas. As linhas de construção são necessárias para compreensão das formas e devem ser representadas com traços contínuos mais finos que as linhas principais, por exemplo. A não apresentação de linhas de construção está descaracterizando as formas dos objetos, pois não estão representados todos os volumes. Reapresente as figuras sem as hachuras, com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI e utilizando traços precisos. [3] Ao apresentar todas as figuras necessárias à compreensão das formas dos objetos, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe a legenda das novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [4] Conforme mencionado anteriormente, foram mantidas no cadastro do pedido as informações relativas às prioridades unionistas US 29/669546, US 29/669551 e US 29/669554, todas de 26/07/2019, que são as que correspondem aos objetos que devem ser mantidos no pedido. As demais prioridades unionistas foram retiradas do cadastro por não terem relação com tais objetos.
17/11/2020
RPI 2602
#34.2
03/11/2020
RPI 2600
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ao corrigir as figuras foram suprimidas linhas que representam volumetrias dos objetos e que devem ser representadas, pois são necessárias para a perfeita visualização das formas: conforme mencionado na exigência anterior, neste pedido as linhas de construção são necessárias para compreensão das formas e devem ser representadas com traços contínuos mais finos que as linhas principais, por exemplo. Além disso, algumas linhas estão incompletas. Reapresente as figuras corrigidas. Não é necessário reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação se for mantida a ordem de apresentação das figuras. [2] Foram mantidas no cadastro do pedido as informações relativas às prioridades unionistas US 29/669546, US 29/669551 e US 669554, todas de 26/07/2019, que são as que correspondem aos objetos contidos no pedido. As demais prioridades unionistas foram retiradas do cadastro por não terem relação com tais objetos.
25/08/2020
RPI 2590
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200012301 UF: WB Data: 27/01/2020 Hora: 11:08)
11/08/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Através da atual apresentação não identificamos nenhuma diferença entre o objeto das figuras 6.1 a 6.8 e o das figuras 7.1 a 7.8, além do fato de as últimas figuras serem coloridas. Caso sejam de fato variações, e não o mesmo objeto, esclareça a diferença. Caso seja um único objeto, apresente apenas uma das formas de representação (figuras 6.1 a 6.8 ou 7.1 a 7.8), ou ainda, apresente as 16 figuras numeradas sequencialmente, de X.1 a X.16. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Adeque o relatório descritivo às novas figuras. [4] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 4.1 a 4.8, 5.1 a 5.8, 6.1 a 6.8 e 7.1 a 7.8. Com relação às figuras 6.1 a 6.8 e 7.1 a 7.8 observe o item [1] desta exigência. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Informe em cada pedido apenas as prioridades correspondentes aos objetos que estiverem contidos no pedido. [6] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação está muito difícil distinguir as linhas de construção do objeto, que estão imprecisas, das hachuras. Reapresente as figuras sem as hachuras, com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI e utilizando traços precisos. As linhas de construção necessárias para compreensão das formas devem ser representadas com traços contínuos mais finos que as linhas principais, por exemplo. A não apresentação de linhas de construção pode descaracterizar as formas. [7] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos, exceto os números.
28/04/2020
RPI 2573
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200036548
22/04/2020
RPI 2572
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200036547
14/04/2020
RPI 2571
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200012301 UF: WB Data: 27/01/2020 Hora: 11:08)
11/02/2020
RPI 2562
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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