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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PAINEL

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PAINEL de LOJAS RPM MÓVEIS LTDA. — classe Locarno 06-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PAINEL de LOJAS RPM MÓVEIS LTDA. — classe Locarno 06-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020000347

Depósito

27/01/2020

Publicação

02/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/20
  2. Exame11/02/20
  3. Registro02/06/20
  4. Em vigor27/01/35

Registro prorrogado e em vigor até 27/01/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:27/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LOJAS RPM MÓVEIS LTDA.

17225776000102

SP, BR

Autores

R. G. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 28/01/2025

23/09/2025

RPI 2855

35.1

ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência ao protocolo nº 870220052076, de 14/06/2022.

23/05/2023

RPI 2733

35.1

ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 870220024745, de 23/03/2022.

19/07/2022

RPI 2689

58

Necessária a complementação da taxa paga pelo serviço, até que se alcance o valor relativo à pessoa jurídica dacessionária. A complementação deve ser recolhida, por meio de GRU, sob o código de serviço nº 800. Essa exigência deveser cumprida, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, acontar do primeiro dia útil subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.Em referência à petição nº 870220052076, de 14/06/2022.

19/07/2022

RPI 2689

58

Necessária a complementação da taxa paga pelo serviço, até que se alcance o valor relativo à pessoa jurídica da cessionária. A complementação deve ser recolhida, por meio de GRU, sob o código de serviço nº 800. Essa exigência deve ser cumprida, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.Em referência à petição nº 870220024745, de 23/03/2022.

29/03/2022

RPI 2673

Concessão do registro

#39

02/06/2020

RPI 2578

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200012127 UF: WB Data: 27/01/2020 Hora: 07:31)

19/05/2020

RPI 2576

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A numeração das figuras devem seguir o disposto nos itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, e assim por diante, não fig. 1.6, fig. 2.6, etc. Reapresente as figuras numeradas corretamente.

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200012127 UF: WB Data: 27/01/2020 Hora: 07:31)

11/02/2020

RPI 2562

Proteção de design industrial

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