Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
23/05/2023
RPI 2733
Dados do pedido
Número
302020000308Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. I. (pessoa física)
PR, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
23/05/2023
RPI 2733
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): DANILO YUKIO IAMAMURA e Requerente(s): RUNNER BRASIL INDUSTRIA E TECNOLOGIA LTDA/ Procurador(es): Karen Christine Nalin Sinnema, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
21/12/2021
RPI 2659
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870200152959, de 04/12/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): RUNNER BRASIL INDUSTRIA E TECNOLOGIA LTDA.Procurador(es): Karen Christine Nalin Sinnema.
22/12/2020
RPI 2607
#39
27/10/2020
RPI 2599
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200010968 UF: WB Data: 23/01/2020 Hora: 15:38)
13/10/2020
RPI 2597
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 12-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 12-16. [2] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, por ter sido apresentado o jogo completo de figuras o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 - vista posterior; figura 1.3 - vista lateral direita; figura 1.4 - vista lateral esquerda; figura 1.5 - vista superior; figura 1.6 - vista inferior; figura 1.7 - perspectiva); não repita o título na legenda das figuras. Todo o restante deve ser suprimido, pois não são permitidos textos que não estejam contidos no modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Não é necessário reapresentar a reivindicação e as figuras. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (GRU 105) acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
04/08/2020
RPI 2587
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870200010968 UF: WB Data: 23/01/2020 Hora: 15:38)
04/02/2020
RPI 2561
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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