Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
13/10/2020
RPI 2597
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020000196Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
13/10/2020
RPI 2597
#34.2
15/09/2020
RPI 2593
#34
[1] Conforme exigência técnica publicada na RPI 2565 de 03/03/2020, considerando que as atuais figuras 1.9 e 1.10 representam o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.8, só em uma posição de uso diferente (fechada), as demais vistas gonais ortodo objeto nesta configuração fechada deverão ser incluídas no conjunto de figuras, e numeradas sequencialmente. O relatório e a reivindicação, embora não sejam documentos obrigatórios do pedido, deverão, por força do Art. 107 da LPI, ser reapresentados corrigidos com a inclusão destas figuras. Alternativamente, o requerente poderá declarar que abre mão destes documentos, sem ônus para a proteção conferida pelo registro deste desenho.
07/07/2020
RPI 2583
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200008577 UF: WB Data: 17/01/2020 Hora: 17:14)
09/06/2020
RPI 2579
#34
[1] Há incoerência entre as vistas. Com base no que se observa na figura 1.1, pode-se aferir que o assento do objeto se liga ao seu encosto por dois elementos na diagonal, dispostos de ambos os lados do objeto. Na figura 1.5, que representa a vista lateral esquerda, estes elementos estão representados, bem como na figura 1.3, que representa a vista frontal do objeto. Porém, nas figuras 1.2, que representa a perspectiva posterior, 1.6, que representa a vista lateral direita e 1.7, que representa a vista superior, estes elementos não foram devidamente representados. Além disso, enquanto que na figura 1.1 o desenho sugere que os elementos supracitados são paralelos entre si, na figura 1.3 o desenho já indica que elas estão dispostas mais aproximadas na parte de cima e com maior distanciamento na parte de baixo. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] Algumas figuras contêm linhas serrilhadas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. [3] Se as figuras 2.1 e 2.2 representam uma variação do primeiro objeto, o conjunto de vistas dessa variação deverá ser apresentado completo, contendo todas as vistas ortogonais do objeto e seguindo a numeração de variação configurativa (fig 2.3, fig 2.4, fig 2.5 e assim por diante). Se, no entanto, as figuras 2.1 e 2.2 se prestam a representar o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.8 só numa posição de uso diferente (fechada), então as demais vistas do objeto nesta posição deverão ser incluídas no conjunto de figuras, e as figuras que representam o objeto fechado deverão seguir a numeração sequencial indicando tratar-se do mesmo objeto (fig 1.9, fig 1.10, fig 1.11 e assim por diante. [4] Reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação conforme correções propostas no item 3 desta exigência técnica.
03/03/2020
RPI 2565
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200008577 UF: WB Data: 17/01/2020 Hora: 17:14)
28/01/2020
RPI 2560
Proteção de design industrial
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