Prorrogação de vigência
#870
A contar de 18/01/2025
23/09/2025
RPI 2855
Dados do pedido
Número
302020000193Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 17/01/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:17/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LOJAS RPM MÓVEIS LTDA.
17225776000102
SP, BR
Autores
R. G. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 18/01/2025
23/09/2025
RPI 2855
ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência ao protocolo nº 870220052111, de 14/06/2022.
23/05/2023
RPI 2733
ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 870220024813, de 23/03/2022.
19/07/2022
RPI 2689
Necessária a complementação da taxa paga pelo serviço, até que se alcance o valor relativo à pessoa jurídica dacessionária. A complementação deve ser recolhida, por meio de GRU, sob o código de serviço nº 800. Essa exigência deveser cumprida, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, acontar do primeiro dia útil subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.Em referência à petição nº 870220052111, de 14/06/2022.
19/07/2022
RPI 2689
Necessária a complementação da taxa paga pelo serviço, até que se alcance o valor relativo à pessoa jurídica compatível com a cessionária. A complementação deve ser recolhida, por meio de GRU, sob o código de serviço nº 800. Essa exigência deve ser cumprida, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.Em referência à petição nº 870220024813, de 23/03/2022.
05/04/2022
RPI 2674
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
18/01/2022
RPI 2663
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): RÍCIA MARCOS DA SILVA GAIO e Requerente(s): GELIUS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA/ Procurador(es): Celino Bento de Souza, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/05/2021
RPI 2626
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200053423, de 29/04/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): GELIUS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.Procurador(es): Celino Bento de Souza.
19/05/2020
RPI 2576
#39
03/03/2020
RPI 2565
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200008524 UF: WB Data: 17/01/2020 Hora: 16:42)
11/02/2020
RPI 2562
Do mesmo titular
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