Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
23/02/2021
RPI 2616
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020000053Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. R. (pessoa física)
SP, BR
Autores
L. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
23/02/2021
RPI 2616
#34.2
09/02/2021
RPI 2614
#34
A demonstração da ornamentalidade foi demonstrada somente do objeto da figura 1.1. Portanto, Segundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, os objetos das figuras 2.1, 3.1 e 4.1 suscitaram dúvidas quanto as suas ornamentalidades. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresentar os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais dos objetos são encontrados e imagens demonstrando onde e como esses objeto são utilizados. Esses esclarecimentos devem ser apresentados fora do conjunto original de figuras.
01/12/2020
RPI 2604
#34.2
17/11/2020
RPI 2602
#34
O relatório descritivo e a reivindicação não foram apresentados, nem a declaração de que abdica deles. Se não desejar apresentar esses documentos, informar expressamente que abdica deles. As declarações sobre a ornamentalidade não foram conclusivas, inclusive, foram repetidas da exigência anterior. Apontar onde se encontram os aspectos ornamentais e demonstrar como o objeto é utilizado na prática.
08/09/2020
RPI 2592
#34.2
25/08/2020
RPI 2590
#34
As argumentações apresentadas sobre as formas ornametais dos objetos são genéricas, não demonstrando nos desenhos os supostos elementos ornamentais. Afirmando somente que há ausência de reforços estruturais externos. É necessário apontar onde estão essas formas ornamentais. Esclarecer se o objeto é mancal de máquina ou se é implemento agrícola.
16/06/2020
RPI 2580
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200003346 UF: WB Data: 08/01/2020 Hora: 16:30)
02/06/2020
RPI 2578
#34
O título deve se referir a objeto específico. Ou é máquina ou é implemento agrícola.Pela fig. 1.1 não é possível que as figuras 1.2 e 1.3 sejam idênticas, pois não são simétricas. Corrigir. Remover os eixos de simetria das figuras.Incluir uma vista em perspectiva da parte oposta do objeto da atual figura 1.6. Como esse objeto é uma variante configurativa, a numeração das figuras deve ser Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7.Remover os eixos de simetria das figuras.Incluir uma vista em perspectiva da parte oposta do objeto da atual figura 1.11. Como esse objeto é uma variante configurativa, a numeração das figuras deve ser Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4, Fig. 3.5, Fig. 3.6, Fig. 3.7. Remover os eixos de simetria das figuras.Incluir uma vista em perspectiva da parte oposta do objeto da atual figura 1.16. Como esse objeto é uma variante configurativa, a numeração das figuras deve ser Fig. 4.1, Fig. 4.2, Fig. 4.3, Fig. 4.4, Fig. 4.5, Fig. 4.6, Fig. 4.7. Remover os eixos de simetria das figuras.Como nem todas as vistas foram apresentadas, a apresentação do relatório descritivo e reivindicações é obrigatório. Incluir nesses a declaração de omissão de vistas: Ex.A vista latera direita foi omitida por ser espelhada à Figura 1.5 Vista lateralesquerda.Observar os modelos no anexo do manual obtido no link: http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Modelos#Modelo-de-Relat%C3%B3rio-descritivoSegundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, o objeto apresentado no pedido suscitou dúvidas quanto a sua ornamentalidade. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresentar os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais do objeto são encontrados, facultando a apresentação de imagens e uso dos objetos. Esses esclarecimentos devem ser apresentados fora do conjunto original de figuras.
27/02/2020
RPI 2564
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200003346 UF: WB Data: 08/01/2020 Hora: 16:30)
11/02/2020
RPI 2562
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
28/01/2020
RPI 2560
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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