Prorrogação de vigência
#870
A contar de 07/01/2025
23/09/2025
RPI 2855
Dados do pedido
Número
302020000027Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 06/01/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:06/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. T. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. T. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 07/01/2025
23/09/2025
RPI 2855
#39
03/11/2020
RPI 2600
#34.2
20/10/2020
RPI 2598
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
11/08/2020
RPI 2588
#34
As figuras 1.6 e 1.7 do pedido original foram excluídas. Restituí-las no pedido. O objeto da figura 2.1 foi representado com assento na cor preta e outra branca. Harmonizar. Incluir as vistas frontal, posterior do objeto da fig. 3.1, harmonizando a cor dos assentos. Numerar figuras com o padrão: Fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc... Excluir das legendas os termos "objeto principal", "variante configurativa". Numeração das páginas está incorreta.
28/04/2020
RPI 2573
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200001667 UF: WB Data: 06/01/2020 Hora: 12:48)
14/04/2020
RPI 2571
#34
As figuras 1.1 a 1.7 estão ok, exceto pela numeração. Numerar somente com fig. 1.1, fig. 1.2, etc..A segunda mesa das figs. 2.1 a 2.3 precisa das demais vistas que foram omitidas e numerando figuras conforme orientação anterior. A mesa das figuras 3.1 a 3.3, apesar de ser da mesma linhas, são bastante distintivas em relação às anteriores e assim deve ser apresentada em um novo pedido dividido deste também com as vistas omitidas. Todos os objetos devem ter todas as vistas para serem melhor compreendidos.
04/02/2020
RPI 2561
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200001667 UF: WB Data: 06/01/2020 Hora: 12:48)
21/01/2020
RPI 2559
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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