(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302020000007

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020000007

Depósito

02/01/2020

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/20
  2. Arquivado
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

I. P. (pessoa física)

MG, BR

Autores

I. P. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Sem classificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

O Pedido de Registro de Desenho Industrial considerado inexistente por falta de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme os artigos 103 da Lei 9279/96 e 5º da Resolução 146/2015.

11/02/2020

RPI 2562

Exigência formal

#30

Ao ser verificado o cumprimento da exigência publicada na RPI 2558 notou-se que não consta conciliado o pagamento da GRU 29409231914349427 referente ao depósito do pedido.Segundo Art. 5º da Resolução 146/2015, que institui o peticionamento eletrônico de DI, onde se lê que "o envio do formulário eletrônico de Desenho Industrial está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU ? Cobrança) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto nos caso de serviço isento do pagamento de retribuição". Cabe ressaltar que na página de geração da GRU também é informado que "para que o seu pedido seja aceito, é obrigatório o pagamento da GRU na rede bancária, antes do envio do formulário" e que é de inteira responsabilidade do requerente verificar a data do efetivo pagamento da GRU antes de realizar o protocolo.Caso tenha sido realizado o pagamento da GRU em questão ANTES DO PROTOCOLO, solicitamos o envio da GRU e seu respectivo comprovante de pagamento, através de petição de código de serviço 126, para que possamos proceder coma conciliação manual.Esclarecemos que caso a GRU não tenha sido paga antes do protocolo NÃO DEVERÁ SER REALIZADO O PAGAMENTO APÓS O PROTOCOLO pois o pedido será declarado inexistente. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

28/01/2020

RPI 2560

Exigência formal

#30

[1]A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). [2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

14/01/2020

RPI 2558

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.