(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PLACA LABORATORIAL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PLACA LABORATORIAL de BECTON, DICKINSON AND COMPANY — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PLACA LABORATORIAL de BECTON, DICKINSON AND COMPANY — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019006398

Depósito

27/12/2019

Publicação

20/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/19
  2. Exame07/01/20
  3. Registro20/10/20
  4. Em vigor27/12/29

Registro concedido em 20/10/2020 e em vigor até 27/12/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/12/2029

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BECTON, DICKINSON AND COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. S. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

17/12/2024

RPI 2815

Concessão do registro

#39

20/10/2020

RPI 2598

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/10/2020

RPI 2596

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, pois as linhas contínuas acrescentadas não correspondem às linhas que estavam representadas tracejadas, por exemplo: na figura 1.6 na figura 1.7 as duas colunas de retângulos da direita as linhas inclinadas que formam uma espécie de X são apenas 4 e não correspondem às do depósito; nos quadrados à esquerda destas colunas de retângulos o X deveria ser formado por das linhas paralelas; esta situação se repete nas demais figuras; na figura 1.1 não estão representadas as linhas que definem as áreas vazadas, fazendo parecer que a superfície superior é plana e vedada. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, e mostrem o mesmo objeto do depósito.

28/07/2020

RPI 2586

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190140296 UF: WB Data: 27/12/2019 Hora: 15:31)

07/07/2020

RPI 2583

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, pois compõem os relevos e contornos do objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Ao preencher as linhas tracejadas os objetos se tornam idênticos, ou seja, o pedido contém apenas um objeto. [2] As figuras 1.9 e 2.9 não representam vistas laterais, e sim cortes. No entanto, não revelam características ornamentais da forma plástica do objeto que não estejam reveladas nas demais figuras, portanto devem ser suprimidos, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual. Suprima também a indicação dos cortes. [3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: o excesso de hachuras está atrapalhando a visualização da forma. Reapresente as figuras sem as hachuras. [4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [5] Esclarecer se o objeto é de operação manual ou mecânica, a fim de melhor definir a classificação correta, pois a classe 24-02 abrange apenas instrumentos de operação manual.

28/04/2020

RPI 2573

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200010724

14/04/2020

RPI 2571

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190140296 UF: WB Data: 27/12/2019 Hora: 15:31)

07/01/2020

RPI 2557

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.