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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE DE MEDIÇÃO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE DE MEDIÇÃO de GASTROKLENZ INC. — classe Locarno 10-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE DE MEDIÇÃO de GASTROKLENZ INC. — classe Locarno 10-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019006356

Depósito

23/12/2019

Publicação

08/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/19
  2. Exame07/01/20
  3. Registro08/09/20
  4. Em vigor23/12/29

Registro concedido em 08/09/2020 e em vigor até 23/12/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GASTROKLENZ INC.

00000022170705

US

Autores

A. E. (pessoa física)

US

D. F. (pessoa física)

US

E. Y. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

17/12/2024

RPI 2815

Concessão do registro

#39

08/09/2020

RPI 2592

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/08/2020

RPI 2590

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O relatório descritivo e a reivindicação não estão conforme os modelos do Manual. O requerente não fez as correções solicitadas, nem apresentou declaração abdicando dos documentos. De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado (não podem ser excluídos de ofício). Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: retire dos dois documentos a menção às figuras meramente ilustrativas e apresente, no relatório, a legenda apenas das figuras que forem apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

16/06/2020

RPI 2580

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190138642 UF: WB Data: 23/12/2019 Hora: 15:51)

26/05/2020

RPI 2577

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras 1.3, 1.10, 1.11, 1.12 e 1.13 não são meramente ilustrativas, nos termos do item 5.5.4 do Manual, na medida em que não apresentam quaisquer elementos que não façam parte do escopo de proteção do objeto reivindicado. A figura 1.3 é uma vista explodida, portanto deve ser suprimida em atenção ao item 5.5.6 do Manual. As figuras 1.10 e 1.12 são idênticas à figura 1.6, apenas com a indicação do corte A-A (figura 1.10) e do corte B-B (figura 1.12): retire as figuras 1.10 e 1.12 e apresente a figura 1.6 apenas com a indicação do corte B-B, que deve ser renomeado como A-A. As figuras 1.11 e 1.13 são cortes: reapresente o corte da figura 1.13, renomeado como A-A; o corte da figura 1.11 deve ser suprimido, pois é irrelevante, não apresentando nenhum esclarecimento sobre a forma que não esteja contido na figura 1.13. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: o excesso de hachuras está atrapalhando a visualização da forma. Reapresente as figuras corrigidas, sem hachuras, representando o objeto com traços precisos e com resolução mínima de 300 DPI. [3] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: retire dos dois documentos a menção às figuras meramente ilustrativas e apresente, no relatório, a legenda apenas das figuras que forem apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

17/03/2020

RPI 2567

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais dos documentos de procuração e prioridade apresentados na petição de protocolo 870200020220

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190138642 UF: WB Data: 23/12/2019 Hora: 15:51)

07/01/2020

RPI 2557

Proteção de design industrial

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