Prorrogação de vigência
#870
A contar de 24/12/2024
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
302019006345Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 23/12/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:23/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NINGBO TIANREN APPLIANCES CO., LTD
CN
NINGBO TIANREN APPLIANCES CO., LTD.
00000022170498
CN
Autores
H. J. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 24/12/2024
05/08/2025
RPI 2848
#39
09/06/2020
RPI 2579
#47.3
Referente à petição 870200021768 com a apresentação do documento de Prioridade.
02/06/2020
RPI 2578
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190138322 UF: WB Data: 23/12/2019 Hora: 11:48)
12/05/2020
RPI 2575
#34
É necessário apresentar uma vista em perspectiva do objeto. conforme item 5.5.4 do Manual de desenho industrial, as figuras 1.7 e 1.8 não se enquadram na definição de meramente ilustrativa. Nessa, as formas não protegidas, ou seja, que servem apenas para contextualizar o objeto, devem vir com linhas tracejadas. Não é o caso e essas figuras devem ser excluídas. Harmonizar documentos.
11/02/2020
RPI 2562
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190138322 UF: WB Data: 23/12/2019 Hora: 11:48)
28/01/2020
RPI 2560
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/01/2020
RPI 2557
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Proteção de design industrial
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