Petição deferida
#270
07/01/2025
RPI 2818
Dados do pedido
Número
302019006302Depósito
Publicação
Registro concedido em 30/06/2020 e em vigor até 20/12/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GRIPPLE LIMITED
00000000517015
GB
Autores
T. R. (pessoa física)
GB
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
07/01/2025
RPI 2818
#39
30/06/2020
RPI 2582
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190137205 UF: WB Data: 20/12/2019 Hora: 10:06)
16/06/2020
RPI 2580
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A vista oposta da figura 1.4 é a figura 1.7 e a vista oposta da figura 1.5 é a figura 1.6. A vista oposta da figura 2.4 é a figura 2.7 e a vista oposta da figura 2.5 é a figura 2.6. Portanto, se as figuras 1.4 e 2.4 são as vistas laterais esquerdas, as figuras 1.7 e 2.7 são as laterais direitas, e se as figuras 1.6 e 2.6 são as vistas superiores, as figuras 1.5 e 2.5 são as vistas inferiores. As legendas das figuras estão incorretas no relatório descritivo. Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório, corrija a legenda das figuras; não mencionar variação na legenda, pois isto é definido pela numeração. Na reivindicação faça menção à variação, já que foram apresentados dois objetos; a frase correta deve ser: reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
07/04/2020
RPI 2570
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200021486
31/03/2020
RPI 2569
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190137205 UF: WB Data: 20/12/2019 Hora: 10:06)
07/01/2020
RPI 2557
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.