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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA.

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. de GRIPPLE LIMITED — classe Locarno 08-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. de GRIPPLE LIMITED — classe Locarno 08-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019006302

Depósito

20/12/2019

Publicação

30/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/19
  2. Exame07/01/20
  3. Registro30/06/20
  4. Em vigor20/12/29

Registro concedido em 30/06/2020 e em vigor até 20/12/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GRIPPLE LIMITED

00000000517015

GB

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Autores

T. R. (pessoa física)

GB

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

07/01/2025

RPI 2818

Concessão do registro

#39

30/06/2020

RPI 2582

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190137205 UF: WB Data: 20/12/2019 Hora: 10:06)

16/06/2020

RPI 2580

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A vista oposta da figura 1.4 é a figura 1.7 e a vista oposta da figura 1.5 é a figura 1.6. A vista oposta da figura 2.4 é a figura 2.7 e a vista oposta da figura 2.5 é a figura 2.6. Portanto, se as figuras 1.4 e 2.4 são as vistas laterais esquerdas, as figuras 1.7 e 2.7 são as laterais direitas, e se as figuras 1.6 e 2.6 são as vistas superiores, as figuras 1.5 e 2.5 são as vistas inferiores. As legendas das figuras estão incorretas no relatório descritivo. Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório, corrija a legenda das figuras; não mencionar variação na legenda, pois isto é definido pela numeração. Na reivindicação faça menção à variação, já que foram apresentados dois objetos; a frase correta deve ser: reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

07/04/2020

RPI 2570

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200021486

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190137205 UF: WB Data: 20/12/2019 Hora: 10:06)

07/01/2020

RPI 2557

Proteção de design industrial

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