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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LANTERNA TRASEIRA PARA AUTOMÓVEL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LANTERNA TRASEIRA PARA AUTOMÓVEL — classe Locarno 26-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LANTERNA TRASEIRA PARA AUTOMÓVEL — classe Locarno 26-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019006300

Depósito

20/12/2019

Publicação

06/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/19
  2. Exame06/10/20
  3. Registro06/10/20
  4. Em vigor20/12/29

Registro concedido em 06/10/2020 e em vigor até 20/12/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Autores

P. E. (pessoa física)

AU

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

17/12/2024

RPI 2815

Concessão do registro

#39

06/10/2020

RPI 2596

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190137176 UF: WB Data: 20/12/2019 Hora: 09:47)

24/09/2020

RPI 2594

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 26-06 - dispositivos luminosos para veículos -, a fim de se adequar ao objeto requerido. [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em lanterna traseira para automóvel, pois o título apresentado não corresponde ao objeto requerido, que não é uma lâmpada. [3] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual: informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

14/07/2020

RPI 2584

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à retificação dos dados do autor. Em referência ao protocolo nº 870200016908, de 04/02/2020.

30/06/2020

RPI 2582

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870190137176 UF: WB Data: 20/12/2019 Hora: 09:47)

07/01/2020

RPI 2557

Proteção de design industrial

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